Cidades
Baixinha lamenta o veto, mas alerta que as propostas devem ser constitucionais
Cidades
14/02/2025
Baixinha lamenta o veto, mas alerta que as propostas devem ser constitucionais
Da Assessoria – Vereadora Baixinha Giraldelli 
A vereadora Baixinha Giraldelli (SOL) cobrou, durante a sessão da manhã desta quinta-feira (13), que os projetos apresentados na Casa de Leis sejam analisados antes de serem apreciados em votação, evitando votar vetos por inconstitucionalidade. 
Segundo Baixinha, há vereadores querendo enganar a população com propostas ilegais. Como exemplo, citou o projeto que propõe merenda para professores nas escolas.
“Este projeto é ilegal. Precisamos ficar atentos, porque há vereadores querendo fazer populismo, apresentando projetos ilegais para ganhar aplausos. Não digo que este é o caso, mas precisamos pesquisar bem nossas propostas. Não podemos brincar com a vida das pessoas este projeto para levar alimento ao professor é ilegal, por isso votei pelo veto”. 
Baixinha destacou que existe uma lei em tramitação no Congresso para regularizar a situação. Por isso, é necessário que tudo seja legalizado para que não haja corte de verba.
“Essa lei 11.947 proíbe o uso de verba federal destinada à alimentação das crianças.  Temos que explicar à população que, em caso de fiscalização, essa verba será cortada. Então, vamos esperar a aprovação dessa lei para depois garantir professor”.
 Ela também reforçou que, para o projeto ser legal, é necessário ser aprovado em Brasília.  
“Quero projetos bons para lutarmos, porque só falar não adianta. No caso da alimentação, é ilegal fornecer aos professores, mas vamos lutar para que a proposta em tramitação seja aprovada logo. Não é justo o professor trabalhar, morar longe, ou não ter condições de ir para casa, e não poder comer o próprio alimento dentro da escola, para que depois este alimento seja jogado fora”, descreveu ela.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
Cidades
Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos
A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.
O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.
O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.
Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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