Microempreendedores
MEIs excluídos do Simples Nacional devem regularizar situação até hoje (31)
Para voltar a contar com os benefícios fiscais, o empresário precisa quitar os débitos e solicitar o reenquadramento
Economia
Os MEIs (Microempreendedores Individuais) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024 devem regularizar sua situação até esta sexta-feira (31). Para voltar a contar com os benefícios fiscais, o empresário precisa quitar os débitos e solicitar o reenquadramento por meio do Portal Simples Nacional.
Segundo a Receita Federal, dos 1,8 milhão de contribuintes notificados no ano passado, 1,5 milhão que não regularizaram a situação foram excluídos a partir de 1º de janeiro de 2025. Os empreendedores regularizados que fazem parte do programa permanecem automaticamente no sistema.
As micro e pequenas empresas são responsáveis por cerca de 30% do PIB (Produto Interno Bruto), que representa o conjunto de produtos, serviços e riquezas produzidos no país. Com um faturamento de R$ 3 trilhões por ano, o setor é responsável por 78% dos empregos gerados, além de promover em larga escala a inclusão produtiva dos MEIs.
O Simples Nacional garante benefícios fiscais, como tributos simplificados e um regime tributário mais favorável. Já o Simei, exclusivo para MEIs, oferece ainda mais facilidades para quem deseja manter suas obrigações tributárias em dia.
Após a solicitação, o status pode ser acompanhado pelo serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Caso existam pendências impeditivas, elas serão listadas no “Relatório de Pendências”, o que permite que o MEI resolva os problemas antes do prazo final.
Se o pedido de adesão ao Simples Nacional for deferido, também é necessário consultar a solicitação de enquadramento no Simei através do serviço “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”.
Economia
Beneficiários com NIS de final 9 recebem Bolsa Família de setembro
A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (29) a parcela de setembro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 9. Neste mês, 19,29 milhões de família serão beneficiadas, com o valor médio do benefício em R$ 678,18.

Os moradores de 179 municípios de sete estados receberam o crédito no dia 17, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Acre (todos os 22 municípios), Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Rio Grande do Norte (113), Roraima (6), São Paulo (um) e Sergipe (três).
Veja a lista dos municípios com pagamento unificado disponível.
O valor mínimo corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos. Os valores terão reajuste em outubro.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Além do benefício integral, há o pagamento da regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
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