Apertando o cerco

Sefaz-MT publica novas regras e intensifica combate à sonegação fiscal em Mato Grosso

O objetivo é assegurar que os responsáveis sejam investigados e levados à Justiça.

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Economia

Foto: Assessoria Sefaz-MT

O Governo de Mato Grosso implementou novas diretrizes para reforçar o combate à sonegação de impostos e à lavagem de dinheiro. A medida, publicada por meio da Portaria nº 204/2024, estabelece procedimentos para os fiscais de tributos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) diante de casos de possíveis crimes tributários.

A portaria orienta a atuação dos fiscais em situações que envolvam o não pagamento de tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Quando identificadas irregularidades, os fiscais devem preparar relatórios detalhados – chamados de “representação fiscal para fins penais” –, contendo provas e informações que serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual (MPE)..

Segundo o superintendente de fiscalização da Sefaz, José Carlos Bezerra Lima, a nova medida representa um avanço significativo no enfrentamento à sonegação fiscal. “A representação fiscal para fins penais é um poderoso instrumento no combate à sonegação, ajudando a garantir justiça e fortalecer a arrecadação estadual”, ressaltou.

Com a nova regulamentação, a Secretaria criou uma equipe especializada para acompanhar os casos e colaborar em todas as etapas do processo, garantindo a eficácia das investigações e a recuperação de recursos.

O coordenador da área de conformidade e representação fiscal, Cezarino Martins da Hora, enfatizou a importância da iniciativa para a sociedade. 

“Esse trabalho faz com que mais pessoas e empresas cumpram suas obrigações fiscais, o que beneficia toda a população. Além disso, contribui para a recuperação de receitas ao Estado, reforçando a justiça fiscal e incentivando o cumprimento voluntário das obrigações tributárias”.

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Mil convocados no CNU 2025 podem escolher local de trabalho até terça

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Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado podem manifestar a preferência pelo local de lotação até as 23 horas e 59 minutos da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília.

Esta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União.

O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame.

A pasta explica que a manifestação da preferência pelo local de trabalho se aplica somente aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O procedimento não se estende aos demais cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano passado.

O candidato não é obrigado a preencher a lista de preferência de município. Se não o fizer, o Ministério da Gestão definirá a lotação, conforme interesse da administração pública federal.

Manifestação de preferência

A manifestação de preferência do local de exercício do serviço público deve ser feita pelo candidato nomeado exclusivamente no site SouGov.br do poder Executivo Federal ou por meio do aplicativo SouGov.br. O acesso deve ser feito com login e senha da conta da plataforma Gov.br, do governo federal.

Durante a manifestação de preferência no sistema, os candidatos poderão indicar suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência.

O edital estabelece que a escolha feita será considerada como manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais. Saiba mais aqui.

Prioridades na manifestação

Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos.

Na distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu regras com base nos seguintes critérios de prioridade:

  • aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificadas;
  • respeito à ordem de classificação no concurso público;
  • alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.

Distribuição nacional

A definição final do local de exercício considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, incluindo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos.

A administração federal considera três fatores para organizar e decidir a lotação de cada candidato aprovado:

  • disponibilidade de vagas existentes nos órgãos públicos de cada localidade;
  • interesse dos candidatos;
  • ordem de classificação no certame.

O edital também estabelece que, nos casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga. Nessas situações, a não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação aplicável.

Mas, para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para município que não tenha sido previamente escolhido por ele. Na prática, a medida assegura que a pessoa não trabalhará em um lugar que não tenha indicado, se esse for fora de Brasília e de capitais.

Carreira transversal

O cargo de analista técnico-administrativo, do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI.

Essa carreira tem caráter transversal, o que permite a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais.

O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.



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