Economia

CMN disciplina uso de imóvel como garantia em financiamentos

Regulamentação de lei que autoriza operação levou mais de um ano

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Com mais de um ano de atraso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a utilização de imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito imobiliário. Prevista no novo Marco Legal das Garantias, sancionado em outubro de 2023, a possibilidade dependia da regulamentação do CMN para entrar em vigor.

Com a lei do Marco Legal das Garantias, o consumidor poderá dar um imóvel em garantia em várias operações de crédito simultâneas. Isso vale se o tomador tiver tanto um imóvel único como garantia de um empréstimo como uma moradia extra.

Antes da lei, uma casa só poderia ser dada como garantia em uma única operação de crédito. Em tese, era possível fazer extensão, mas, por não ter legislação específica, muitos registradores se sentiam inseguros.

Aprimoramentos

Com a regra estabelecida, caso um imóvel sirva de garantia a mais de uma operação de crédito, a razão entre a soma do valor nominal da nova operação e dos saldos devedores das operações já garantidas e o valor da avaliação do imóvel dado em garantia não podem ser superiores ao limite de cota de crédito aplicável à operação de crédito predominante.

A resolução do CMN também estabelece que as novas operações de crédito garantidas pelo mesmo imóvel podem ter condições de remuneração, atualização e amortização distintas daquelas convencionadas na operação de crédito original.

Para as operações de empréstimos a pessoas naturais garantidas por imóveis residenciais, o CMN permitiu que a instituição financeira requeira a contratação de uma garantia securitária que preveja a cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel. Segundo o BC, a garantia secundária dará mais segurança ao compartilhamento de garantias no caso de ocorrência de sinistros.

Garantia secundária

Segundo o Banco Central (BC), a instituição financeira deve pedir a garantia secundária sem prejudicar a liberdade para a escolha de apólice de seguro (de vida e de invalidez) por parte dos mutuários, devendo ser observadas as mesmas condições relativas ao assunto aplicáveis aos financiamentos habitacionais.

“As medidas aprovadas contribuem para o estabelecimento de condições adequadas para otimizar o aproveitamento de ativos imobilizados por parte de devedores e de credores, com potencial de ampliar a concessão de crédito imobiliário, especialmente de empréstimos a pessoas naturais garantidos por imóveis residenciais, preservando-se, ao mesmo tempo, a robustez das regras de originação aplicáveis às operações de crédito imobiliário”, destacou o BC, em nota.

*Matéria corrigida às 14h41 do dia 26 de dezembro para especificar que o consumidor poderá dar tanto um imóvel único como garantia como imóveis extras e para esclarecer que, antes da lei, uma moradia podia ser dada como garantia em extensões de operações de crédito, mas que os registradores se sentiam inseguros na falta de regulamentação.

Fonte: Ag~encia Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-12/cmn-disciplina-uso-de-imovel-como-garantia-em-financiamentos

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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