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CMN disciplina uso de imóvel como garantia em financiamentos

Regulamentação de lei que autoriza operação levou mais de um ano

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Com mais de um ano de atraso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a utilização de imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito imobiliário. Prevista no novo Marco Legal das Garantias, sancionado em outubro de 2023, a possibilidade dependia da regulamentação do CMN para entrar em vigor.

Com a lei do Marco Legal das Garantias, o consumidor poderá dar um imóvel em garantia em várias operações de crédito simultâneas. Isso vale se o tomador tiver tanto um imóvel único como garantia de um empréstimo como uma moradia extra.

Antes da lei, uma casa só poderia ser dada como garantia em uma única operação de crédito. Em tese, era possível fazer extensão, mas, por não ter legislação específica, muitos registradores se sentiam inseguros.

Aprimoramentos

Com a regra estabelecida, caso um imóvel sirva de garantia a mais de uma operação de crédito, a razão entre a soma do valor nominal da nova operação e dos saldos devedores das operações já garantidas e o valor da avaliação do imóvel dado em garantia não podem ser superiores ao limite de cota de crédito aplicável à operação de crédito predominante.

A resolução do CMN também estabelece que as novas operações de crédito garantidas pelo mesmo imóvel podem ter condições de remuneração, atualização e amortização distintas daquelas convencionadas na operação de crédito original.

Para as operações de empréstimos a pessoas naturais garantidas por imóveis residenciais, o CMN permitiu que a instituição financeira requeira a contratação de uma garantia securitária que preveja a cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel. Segundo o BC, a garantia secundária dará mais segurança ao compartilhamento de garantias no caso de ocorrência de sinistros.

Garantia secundária

Segundo o Banco Central (BC), a instituição financeira deve pedir a garantia secundária sem prejudicar a liberdade para a escolha de apólice de seguro (de vida e de invalidez) por parte dos mutuários, devendo ser observadas as mesmas condições relativas ao assunto aplicáveis aos financiamentos habitacionais.

“As medidas aprovadas contribuem para o estabelecimento de condições adequadas para otimizar o aproveitamento de ativos imobilizados por parte de devedores e de credores, com potencial de ampliar a concessão de crédito imobiliário, especialmente de empréstimos a pessoas naturais garantidos por imóveis residenciais, preservando-se, ao mesmo tempo, a robustez das regras de originação aplicáveis às operações de crédito imobiliário”, destacou o BC, em nota.

*Matéria corrigida às 14h41 do dia 26 de dezembro para especificar que o consumidor poderá dar tanto um imóvel único como garantia como imóveis extras e para esclarecer que, antes da lei, uma moradia podia ser dada como garantia em extensões de operações de crédito, mas que os registradores se sentiam inseguros na falta de regulamentação.

Fonte: Ag~encia Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-12/cmn-disciplina-uso-de-imovel-como-garantia-em-financiamentos

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Mil convocados no CNU 2025 podem escolher local de trabalho até terça

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Os aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado podem manifestar a preferência pelo local de lotação até as 23 horas e 59 minutos da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília.

Esta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União.

O participante também foi convocado por e-mail no endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame.

A pasta explica que a manifestação da preferência pelo local de trabalho se aplica somente aos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O procedimento não se estende aos demais cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano passado.

O candidato não é obrigado a preencher a lista de preferência de município. Se não o fizer, o Ministério da Gestão definirá a lotação, conforme interesse da administração pública federal.

Manifestação de preferência

A manifestação de preferência do local de exercício do serviço público deve ser feita pelo candidato nomeado exclusivamente no site SouGov.br do poder Executivo Federal ou por meio do aplicativo SouGov.br. O acesso deve ser feito com login e senha da conta da plataforma Gov.br, do governo federal.

Durante a manifestação de preferência no sistema, os candidatos poderão indicar suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência.

O edital estabelece que a escolha feita será considerada como manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais. Saiba mais aqui.

Prioridades na manifestação

Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos.

Na distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu regras com base nos seguintes critérios de prioridade:

  • aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificadas;
  • respeito à ordem de classificação no concurso público;
  • alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.

Distribuição nacional

A definição final do local de exercício considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, incluindo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos.

A administração federal considera três fatores para organizar e decidir a lotação de cada candidato aprovado:

  • disponibilidade de vagas existentes nos órgãos públicos de cada localidade;
  • interesse dos candidatos;
  • ordem de classificação no certame.

O edital também estabelece que, nos casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga. Nessas situações, a não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação aplicável.

Mas, para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para município que não tenha sido previamente escolhido por ele. Na prática, a medida assegura que a pessoa não trabalhará em um lugar que não tenha indicado, se esse for fora de Brasília e de capitais.

Carreira transversal

O cargo de analista técnico-administrativo, do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI.

Essa carreira tem caráter transversal, o que permite a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais.

O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.



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