conforme prometido durante a campanha

Maysa Leão reforça sua independência, apesar de aproximação com o grupo de Abilio: “Não fiz campanha para prefeito”

A vereadora, enfatizou que sua atuação será guiada por princípios, e não por alinhamentos políticos

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Foto: Secom Câmara

Maysa Leão (Republicanos), reeleita vereadora de Cuiabá, reafirmou seu compromisso de manter uma atuação independente, conforme prometido durante a campanha. Apesar de não ter contado com o apoio do prefeito eleito Abilio Brunini (PL) em sua reeleição, a parlamentar indicou uma possível aproximação com seu grupo ao apoiar a candidatura de Paula Calil (PL) à presidência da Mesa Diretora.

“A tendência é que eu seja independente, todo mundo me pergunta: ‘Você vai ser base ou oposição?’ Quando Abilio acertar, eu estarei ao lado dele. Quando ele errar, eu terei a independência de cobrá-lo e, se tivermos problemas mais graves, denunciar sim. Então, a minha tendência é continuar uma vereadora independente”, afirmou.

Embora mantenha sua posição de independência, a adesão de Maysa ao grupo de Paula Calil sinaliza uma afinidade com o bloco liderado pelo prefeito eleito Abilio na disputa pela presidência da Câmara. A vereadora, no entanto, enfatizou que sua atuação será guiada por princípios, e não por alinhamentos políticos.

“Eu não fiz campanha para o prefeito, eu vim sozinha com essa promessa de continuar independente. E assim serei, estando na mesa ou fora da mesa, o meu posicionamento vai ser sempre baseado em fatos”, destacou.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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