devolução de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos

Abilio nega irregularidades e promete recorrer da decisão da Justiça Eleitoral

A decisão, do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral, se baseou em parecer técnico e manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que identificaram irregularidades nos pagamentos de serviços contratados com publicidade

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Foto: Luiz Alves / Prefeitura de Cuiabá

O prefeito eleito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), e a vice-prefeita Vânia Rosa negaram, em nota divulgada na última quinta-feira (12), qualquer irregularidade em suas contas de campanha, após a Justiça Eleitoral reprová-las e determinar a devolução de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.

A decisão, do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral, se baseou em parecer técnico e manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que identificaram irregularidades nos pagamentos de serviços contratados com publicidade.

Abilio afirmou que os gastos de sua campanha foram compatíveis com os preços de mercado e inferiores aos de outros candidatos. Ele também destacou que sua assessoria jurídica apresentará embargos de declaração para tentar reverter a decisão.

“O principal questionamento apontado pela equipe técnica da 55ª Zona Eleitoral refere-se aos gastos com publicidade. No entanto, destaca-se que o valor gasto pela campanha foi compatível com os preços de mercado e, inclusive, inferior ao de outros candidatos”, diz trecho de nota.

“Dessa forma, não há justificativa para devolução de recursos. Reforçamos que todos os serviços contratados foram efetivamente prestados. Isso pode ser comprovado pela veiculação do programa eleitoral em bloco e das inserções ao longo do primeiro e segundo turnos, além do amplo alcance e engajamento da campanha nas redes sociais. A equipe confia que, com os esclarecimentos apresentados, a decisão será revisada, garantindo a aprovação das contas e a exclusão de qualquer penalidade”, completou.

O parecer apontou irregularidades nas contratações da campanha, especialmente em relação à empresa T2 Comunicação, que recebeu R$ 2,18 milhões para realizar o marketing.

Segundo o juiz, as justificativas apresentadas não atenderam aos requisitos da Resolução n. 23.607/2019, pois não especificaram os serviços contratados, incluindo detalhes sobre os valores pagos a profissionais como fotógrafos, assessores de imprensa e intérpretes de libras, além dos custos por “produto” entregue.

Outro gasto questionado foi o pagamento de R$ 300 mil à empresa MT 360 Consultoria e Comunicação Ltda.

“O parecer técnico aponta que não foram apresentados custos por cada categoria, tabela/fotos e outros serviços. Não foram apresentados documentos complementares para demonstrar a efetiva realização dos serviços pagos com recursos públicos. Também não disponibilizou meios de balizar os gastos realizados com a verba pública”, apontou Figueredo.

O parecer também identificou irregularidades no pagamento de despesas no total de R$ 158.144,87, sendo R$ 72.740,60 relacionados a candidatos do DC e R$ 85.404,27 a candidatos a vereador pelo PRTB.

Os valores foram destinados a material de publicidade que beneficiou campanhas de partidos filiados.

 No entanto, o juiz destacou que as verbas do fundo público deveriam ser utilizadas exclusivamente pelo partido ou pelo candidato coligado. Segundo o magistrado, os valores irregulares ultrapassaram o limite de tolerância da legislação eleitoral, comprometendo a transparência.

“Isto posto, conforme parecer técnico conclusivo e manifestação Ministerial, com fulcro no art. JULGO DESAPROVADAS as contas do(a) candidato(a) a prefeito por Cuiabá/MT, ABILIO JACQUES BRUNINI MOUMER, nas eleições municipais de 2024, pelo Partido PL/MT, determinando: a) recolhimento por intermédio de GRU ao Tesouro Nacional, no prazo de até 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado (art. 32, § 2º, da Res. nº 23.607/2019-TSE), da importância de R$ 2.804.867,65 (dois milhões, oitocentos e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos); e, b) vencido o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique e intimem-se a Advocacia-Geral da União para efeito de cobrança, e o Ministério Público Eleitoral, extinguindo o feito com julgamento de mérito”, decidiu o juiz.

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Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação

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O Projeto de Lei 367/26 permite que cooperativas que atuem como autorizadas na distribuição de energia elétrica solicitem à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a mudança para a categoria de permissionárias de serviço público. A alteração poderá ampliar a área e o tipo de consumidores atendidos por essas cooperativas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, as cooperativas sob o regime de autorizadas atendem consumidores em áreas rurais e não podem expandir sua atuação para áreas urbanas, mesmo quando essas regiões crescem e passam por mudanças econômicas e populacionais.

O autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirma que as restrições atuais de operação “não condizem com a realidade das regiões atendidas”, pois impedem que as cooperativas acompanhem o crescimento de sua área de atuação e comprometem a sustentabilidade do modelo cooperativista.

Segundo o deputado, a mudança também permitirá tratamento regulatório mais equilibrado entre cooperativas que exercem funções semelhantes no setor elétrico, mantendo a competência da Aneel para avaliar cada pedido.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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