Pedido Negado

Justiça nega pedido de vereadora cassasa de incluir ex-chefe de gabinete como ré

Na mesma decisão, o magistrado negou incluir a ex-chefe de gabinete como ré na ação proposta pelo Ministério Público Estadual.

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Política

Foto: Assessoria Câmara

 

A vereadora cassada Edna Luzia  Sampaio (PT)  teve seu pedido  negado pelo Juiz Bruno d’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, para ampliar o prazo para apresentação de defesa no processo por improbidade administrativa que responde pelo fato de ter se apropriado da verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete Laura Natasha Abreu.

Na mesma decisão, o magistrado negou incluir a ex-chefe de gabinete como ré na ação proposta pelo Ministério Público Estadual. O pedido também foi feito pela defesa de Edna.

“Inobstante a alegação da demandada, verifico que o pedido não comporta acolhimento. Isso porque não resta claro na inicial nenhum tipo de conduta ímproba envolvendo Laura Natasha Abreu, não tendo o autor a incluído no polo passivo”, justificou o magistrado.

“Deste modo, diante da ausência de previsão legal de formação de litisconsórcio entre o suposto autor do ato de improbidade e eventuais beneficiários, e considerando a ausência de obrigatoriedade de decisão uníssona quanto a todos os demandados (art. 114, CPC), bem como que compete ao dominus litis aferir a existência de justa causa para a propositura de ações de improbidade, entendo que o pedido de inclusão de Laura Natasha de Abreu, ex-chefe de gabinete, ao polo passivo da demanda, não comporta acolhimento”, complementou.

Ainda na decisão, o juiz avaliou que não cabe propositura de Acordo de Não Persecussão Cível (ANPC) na situação, afirmando que os efeitos de restituição ao erário serão apontados na sentença, caso a ex-parlamentar seja condenada.

“Além disso, aponto que eventual restituição que alcance a ação de improbidade, deverá ser considerada para fins de compensação por ocasião da sentença. Por fim, ressalta-se a independência entre as instâncias cível, criminal e administrativa. Dessa forma, a celebração de um acordo em uma dessas esferas de responsabilidade não implica, por si só, no esgotamento das demais”, explicou.

APROPRIAÇÃO DE V.I

A denúncia aponta que, enquanto vereadora de Cuiabá, Edna se apropriou indevidamente de R$ 20.000,00 que estavam destinados à sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha Abreu. O desvio ocorreu entre setembro e dezembro de 2022, quando as verbas públicas, originalmente destinadas a financiar o mandato coletivo, foram transferidas para contas da própria vereadora e de seu esposo.

Por conta da denúncia, Edna Sampaio foi cassada duas vezes pela Câmara de Vereadores. A primeira chegou a ser revertida no Poder Judiciário por erros no processo conduzido pela Comissão de Ética, enquanto a segunda foi mantida apesar das contestações da defesa da petista.

 

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Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação

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O Projeto de Lei 367/26 permite que cooperativas que atuem como autorizadas na distribuição de energia elétrica solicitem à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a mudança para a categoria de permissionárias de serviço público. A alteração poderá ampliar a área e o tipo de consumidores atendidos por essas cooperativas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, as cooperativas sob o regime de autorizadas atendem consumidores em áreas rurais e não podem expandir sua atuação para áreas urbanas, mesmo quando essas regiões crescem e passam por mudanças econômicas e populacionais.

O autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirma que as restrições atuais de operação “não condizem com a realidade das regiões atendidas”, pois impedem que as cooperativas acompanhem o crescimento de sua área de atuação e comprometem a sustentabilidade do modelo cooperativista.

Segundo o deputado, a mudança também permitirá tratamento regulatório mais equilibrado entre cooperativas que exercem funções semelhantes no setor elétrico, mantendo a competência da Aneel para avaliar cada pedido.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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