Economia
Publicadas regras de adesão de bancos ao Meu INSS Vale+
Programa oferece adiantamento de até R$ 150 nos benefícios
Economia
O Ministério da Previdência Social publicou nesta segunda-feira hoje (9) regras para os bancos aderirem ao programa Meu INSS Vale+, que visa oferecer adiantamento de até R$ 150 nos benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Lançado no fim de novembro, o Meu INSS Vale+ é, na prática, uma espécie de consignação. A diferença é que o valor oferecido será descontado – em parcela única – direto do benefício do segurado sem juros e taxas no mês seguinte ao adiantamento.
Segundo o instituto, a iniciativa visa cobrir necessidades imediatas do beneficiário, como remédios, comida, gás de cozinha e transporte, a fim de evitar que aposentados e pensionistas recorram a empréstimos para pagar pequenas despesas.
O limite de R$ 150 poderá ser reajustado ou revisto após 90 dias do lançamento da antecipação.
A expectativa é que pelo menos 38 milhões de pessoas sejam beneficiadas, das quais 31,7 milhões recebem aposentadorias e pensões e 6,3 milhões Benefícios de Prestação Continuada (BPC).
Antecipação salarial
Pelas regras publicadas nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU), poderão participar da nova modalidade as instituições financeiras com no mínimo 12 meses de experiência com o serviço de antecipação salarial e que tenham celebrado convênio e/ou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim.
Para tanto, as instituições financeiras que manifestarem interesse na iniciativa deverão firmar um aditivo ao ACT com o INSS para operar a nova modalidade de antecipação salarial.
Após receberem as instruções de como disponibilizar o adiantamento, elas terão o prazo de até 30 dias para começar a operar a nova modalidade. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, caso ocorram atrasos e dificuldades de adequação sistêmica.
Somente após a realização do aditivo ao ACT, os segurados poderão aderir à modalidade de adiantamento. Segundo o INSS, ainda serão publicadas as regras de adesão para segurados.
Outro ponto importante é que as instituições financeiras que aderirem à iniciativa terão que emitir um cartão físico com chip, sem custo para os segurados, ou seja, sem anuidade ou mensalidades, para que o beneficiário efetue a antecipação. Além disso, o cartão deve indicar a melhor data para a realização da antecipação prevista. O cartão não permite fazer saque.
Empréstimo consignado
A portaria com as regras determina ainda que, após o segurado contratar o Meu INSS Vale+, a instituição financeira terá até cinco dias úteis para a liberação do valor no cartão de antecipação. O valor antecipado não será considerado para cálculo da margem das demais modalidades de empréstimo consignado.
Quando o segurado possuir mais de um benefício, a antecipação salarial poderá ser contratada em cada um deles. Não é permitida a utilização da antecipação do benefício para fazer apostas físicas ou eletrônicas. O controle para evitar o uso em apostas será feito mediante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.
A portaria diz também que, se houver a cessação devida de benefício antes da quitação da parcela de antecipação salarial, a instituição financeira suportará o prejuízo da operação.
“Conforme a normativa do Meu INSS Vale+ o adiantamento não dependerá de desbloqueio prévio do benefício e não implica corresponsabilidade do INSS por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras consignatárias”, finalizou o INSS.
Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-12/publicadas-regras-de-adesao-de-bancos-ao-meu-inss-vale
Economia
Dissídio de greve da Caixa será julgado nesta terça-feira
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) irá julgar na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra os trabalhadores do banco, em greve desde 10 de setembro. O dissídio ocorre quando não há acordo entre as partes e uma delas pede a intervenção da Justiça.

Os trabalhadores da Caixa, representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), estão com o acordo coletivo de trabalho expirado desde 31 de agosto.
De acordo com a empresa pública, as negociações não chegaram a um consenso especialmente quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
No último sábado (26), os trabalhadores apresentaram uma contestação ao TST afirmando que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva, que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos empregados e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pelo banco.
Segundo os empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade.
Liminar
Em decisão no último dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem.
A decisão atendeu parcialmente ao pedido da empresa pública, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
O ministro, no entanto, negou o pedido da Caixa para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências, salientando que a lei já exige que a greve deve ser pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.
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