equilíbrio financeiro
TCE-MT Aprova por Unanimidade as Contas de Várzea Grande
O balanço foi apresentado na sessão ordinária, sob a relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf
Política
As contas do governo de Várzea Grande relativas ao exercício de 2023, com superávit orçamentário e equilíbrio financeiro, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O balanço foi apresentado na sessão ordinária, sob a relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf.
Em seu voto, o relator ressaltou que a situação financeira da Prefeitura de Várzea Grande apresenta um superávit de R$ 31,3 milhões, que poderá ser utilizado como recurso para a abertura de créditos adicionais no próximo exercício, desde que observadas as fontes e destinações específicas dos recursos.
“Além disso, o quociente de disponibilidade financeira para pagamento de restos a pagar aponta que, para cada R$ 1 de restos a pagar inscritos, há R$ 1,49 de disponibilidade financeira e, portanto, indica equilíbrio financeiro. ”
Maluf também destacou que o gestor municipal foi diligente no cumprimento dos limites constitucionais, aplicando 18,35% da arrecadação dos impostos em ações de Saúde, superando o mínimo de 15% estabelecido pela Constituição Federal.
“A mesma diligência pode ser constatada em relação ao total de despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo com os quais foram gastos R$ 519,6 milhões, o que equivale a 48,78% da Receita Corrente Líquida Ajustada, observando o limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. ”
O conselheiro-relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com a recomendação de que sejam implementadas medidas para atender 100% dos requisitos de transparência. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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