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Inadimplência atinge em novembro maior índice desde outubro de 2023

Compras de fim de ano devem manter endividamento em dezembro, diz CNC

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Foto: stevepb/Pixabay

A inadimplência dos consumidores permaneceu elevada em novembro. Entre as famílias, 29,4% disseram que têm dívidas em atraso. O percentual é o maior desde outubro do ano passado. O total de consumidores que revelaram estar sem condições de quitar as dívidas subiu para 12,9%. Em outubro, era de 12,6% e, em novembro de 2023, de 12,5%.

Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) de novembro, elaborada mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A Peic divulgada, nesta quinta-feira (5), indicou alterações nos tipos de crédito e no comportamento financeiro das famílias.

Conforme a pesquisa, o endividamento do consumidor avançou em novembro, chegando a 77% do total, na comparação com os 76,6% registrados no mesmo mês de 2023. O aumento é resultado do maior uso do crédito para compras de fim de ano, além de indicar uma gestão mais cautelosa do orçamento, afirmam os pesquisadores. O percentual de consumidores que se consideram muito endividados recuou para 15,2%, menor patamar desde novembro de 2021.

O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, destacou a importância de prazos mais longos no planejamento financeiro familiar. Para Tadros, o consumidor está buscando equilíbrio nas dívidas. “O aumento sazonal do crédito é esperado nesta época do ano, mas o perfil mais equilibrado das dívidas indica uso mais consciente, com menor impacto na renda mensal”, disse, em texto divulgado pela CNC.

Estabilidade

As projeções da CNC apontam para a continuidade na evolução do endividamento em dezembro, em consequência das compras de Natal. No entanto, a inadimplência deve continuar estável, por causa do comportamento das famílias diante do cenário de juros altos.

Na visão do economista-chefe da CNC em exercício, Fábio Bentes, a recuperação do consumo depende de uma gestão responsável do crédito. “Apesar de um leve aumento do endividamento, o impacto na renda mensal tem diminuído, refletindo o esforço das famílias em manter suas contas equilibradas mesmo diante de adversidades econômicas”, afirmou.

Menor renda

A pesquisa mostrou ainda que o endividamento das famílias de menor renda (até 3 salários mínimos), aumentou para 81,1%, o maior índice entre todas as faixas. “Essas famílias também registraram o maior percentual de inadimplência, com 37,5% relatando dívidas em atraso e 18,5% afirmando não ter condições de quitar os débitos”, acrescentou a CNC.

As famílias com renda acima de 10 salários mínimos diminuíram o endividamento para 66,7%. Entre os entrevistados, 14,6% reportaram dívidas em atraso e apenas 5% relataram não ter condições de fazer o pagamento. “Esse comportamento reflete maior capacidade de planejamento financeiro e menor dependência de crédito”, avaliaram os pesquisadores.

A pesquisa mostra ainda que menor comprometimento da renda e prazos mais longos contribuem para a estabilidade. Em novembro, chegou a 29,8% o comprometimento médio da renda com dívidas, o que representou “uma leve queda em relação a outubro”. Outro recuo observado foi no percentual de consumidores com mais da metade da renda comprometida, que caiu para 20,3%, o menor índice desde agosto de 2024.

Cerca de 35,9% das famílias endividadas conseguiram avançar em prazos mais longos para quitação de dívidas. O percentual é o de maior nível desde dezembro de 2021. “Essa mudança tem ajudado a reduzir o tempo de atraso das contas, com queda do percentual de inadimplentes há mais de 90 dias para 49,6%”, analisou a Peic.

Cartão

Embora o cartão permaneça como a principal modalidade de dívida para 83,8% das famílias endividadas, esse tipo de crédito recuou 3,9 pontos percentuais na comparação com novembro de 2023. Em movimento contrário, o crédito pessoal continuou em destaque e registrou elevação de 2,5 pontos percentuais na comparação anual. “Apesar de uma leve redução mensal (de 12% em outubro para 11,7% em novembro), ele é favorecido pelas menores taxas de juros entre as modalidades. Carnês, embora ainda relevantes, perderam participação em relação ao ano anterior”, concluiu a CNC.

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-12/inadimplencia-atinge-em-novembro-maior-indice-desde-outubro-de-2023

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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