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Inadimplência atinge em novembro maior índice desde outubro de 2023

Compras de fim de ano devem manter endividamento em dezembro, diz CNC

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Foto: stevepb/Pixabay

A inadimplência dos consumidores permaneceu elevada em novembro. Entre as famílias, 29,4% disseram que têm dívidas em atraso. O percentual é o maior desde outubro do ano passado. O total de consumidores que revelaram estar sem condições de quitar as dívidas subiu para 12,9%. Em outubro, era de 12,6% e, em novembro de 2023, de 12,5%.

Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) de novembro, elaborada mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A Peic divulgada, nesta quinta-feira (5), indicou alterações nos tipos de crédito e no comportamento financeiro das famílias.

Conforme a pesquisa, o endividamento do consumidor avançou em novembro, chegando a 77% do total, na comparação com os 76,6% registrados no mesmo mês de 2023. O aumento é resultado do maior uso do crédito para compras de fim de ano, além de indicar uma gestão mais cautelosa do orçamento, afirmam os pesquisadores. O percentual de consumidores que se consideram muito endividados recuou para 15,2%, menor patamar desde novembro de 2021.

O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, destacou a importância de prazos mais longos no planejamento financeiro familiar. Para Tadros, o consumidor está buscando equilíbrio nas dívidas. “O aumento sazonal do crédito é esperado nesta época do ano, mas o perfil mais equilibrado das dívidas indica uso mais consciente, com menor impacto na renda mensal”, disse, em texto divulgado pela CNC.

Estabilidade

As projeções da CNC apontam para a continuidade na evolução do endividamento em dezembro, em consequência das compras de Natal. No entanto, a inadimplência deve continuar estável, por causa do comportamento das famílias diante do cenário de juros altos.

Na visão do economista-chefe da CNC em exercício, Fábio Bentes, a recuperação do consumo depende de uma gestão responsável do crédito. “Apesar de um leve aumento do endividamento, o impacto na renda mensal tem diminuído, refletindo o esforço das famílias em manter suas contas equilibradas mesmo diante de adversidades econômicas”, afirmou.

Menor renda

A pesquisa mostrou ainda que o endividamento das famílias de menor renda (até 3 salários mínimos), aumentou para 81,1%, o maior índice entre todas as faixas. “Essas famílias também registraram o maior percentual de inadimplência, com 37,5% relatando dívidas em atraso e 18,5% afirmando não ter condições de quitar os débitos”, acrescentou a CNC.

As famílias com renda acima de 10 salários mínimos diminuíram o endividamento para 66,7%. Entre os entrevistados, 14,6% reportaram dívidas em atraso e apenas 5% relataram não ter condições de fazer o pagamento. “Esse comportamento reflete maior capacidade de planejamento financeiro e menor dependência de crédito”, avaliaram os pesquisadores.

A pesquisa mostra ainda que menor comprometimento da renda e prazos mais longos contribuem para a estabilidade. Em novembro, chegou a 29,8% o comprometimento médio da renda com dívidas, o que representou “uma leve queda em relação a outubro”. Outro recuo observado foi no percentual de consumidores com mais da metade da renda comprometida, que caiu para 20,3%, o menor índice desde agosto de 2024.

Cerca de 35,9% das famílias endividadas conseguiram avançar em prazos mais longos para quitação de dívidas. O percentual é o de maior nível desde dezembro de 2021. “Essa mudança tem ajudado a reduzir o tempo de atraso das contas, com queda do percentual de inadimplentes há mais de 90 dias para 49,6%”, analisou a Peic.

Cartão

Embora o cartão permaneça como a principal modalidade de dívida para 83,8% das famílias endividadas, esse tipo de crédito recuou 3,9 pontos percentuais na comparação com novembro de 2023. Em movimento contrário, o crédito pessoal continuou em destaque e registrou elevação de 2,5 pontos percentuais na comparação anual. “Apesar de uma leve redução mensal (de 12% em outubro para 11,7% em novembro), ele é favorecido pelas menores taxas de juros entre as modalidades. Carnês, embora ainda relevantes, perderam participação em relação ao ano anterior”, concluiu a CNC.

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-12/inadimplencia-atinge-em-novembro-maior-indice-desde-outubro-de-2023

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A menos de um mês do fim do prazo, 59% não enviaram declaração do IR

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A menos de um mês do fim do prazo, quase 60% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até às 17h27 deste sábado (3), a Receita Federal recebeu 18.380.905 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025)

O número equivale a 41,8% do total de declarações previstas para este ano. Em 2026, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.

Segundo a Receita Federal, 70,3% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 16,9% terão que pagar Imposto de Renda e 12,8% não têm imposto a pagar nem a receber.

Entenda as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026 

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (73,7%), mas 17,4% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 8,9% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 60% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,3% dos envios.

O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

 



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