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Bolsa Família tem pagamento antecipado e começa nesta quinta

Estava previsto para iniciar no dia 18, mas com os feriados do mês o benefício foi antecipado, e calendário vai até o dia 29

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Foto: Lyon Santos/MDS

O pagamento do Bolsa Família de novembro começa nesta quinta-feira (14) para um total de 20,7 milhões de beneficiários. Os primeiros que recebem são aqueles com o NIS final 1, conforme calendário escalonado, que vai até o dia 29 (veja datas abaixo). Estava previsto para começar no dia 18, mas com os feriados do mês, o início do pagamento foi antecipado.

Todas as famílias recebem a parcela mínima de R$ 600. Aquelas com dependentes com menos de 7 anos ganham um adicional de R$ 150 por criança. Outro extra de R$ 50 por mês é pago às famílias com gestantes, com crianças a partir de 7 anos, com bebês em amamentação e com adolescentes com idade entre 12 e 18 anos.

Confira o calendário de pagamentos deste mês

  • 14 de novembro: NIS final 1
  • 18 de novembro: NIS final 2
  • 19 de novembro: NIS final 3
  • 21 de novembro: NIS final 4
  • 22 de novembro: NIS final 5
  • 25 de novembro: NIS final 6
  • 26 de novembro: NIS final 7
  • 27 de novembro: NIS final 8
  • 28 de novembro: NIS final 9
  • 29 de novembro: NIS final 0

Pagamento antecipado

Neste mês, o pagamento vai ser feito logo no primeiro dia a todos os beneficiários de 140 municípios do Pará, independentemente do final do NIS. A medida começou a ser implantada no mês de outubro, com o objetivo de amenizar as consequências dos eventos climáticos para a população.

Além disso, os beneficiários do Amazonas (todo o estado), Rio Grande do Sul (todo o estado), Paraná (municípios de Clevelândia, Dois Vizinhos, Pato Branco e Turvo) e Sergipe (municípios de Carira, Frei Paulo, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Poço Redondo, Poço Verde e Tobias Barreto) também recebem no primeiro dia.

De quanto é o valor

• R$ 600 — valor mínimo pago por família;

• R$ 150 — adicional pago por criança de até 6 anos;

• R$ 50 — adicional para gestantes e lactantes;

R$ 50 — adicional por criança ou adolescente (de 7 a 18 anos);

• R$ 50 — adicional por bebê de até 6 meses.

Já as famílias em regra de proteção recebem benefício médio de R$ 370,54. A regra se aplica às famílias que tiveram aumento na renda de até meio salário mínimo por integrante, de qualquer idade.

Quem tem direito

Têm direito ao benefício as famílias cuja renda per capita (por pessoa) é de, no máximo, R$ 218 por mês. É preciso estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único do governo federal), feito por meio das prefeituras.

Para se inscrever, basta ir pessoalmente em um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou outro posto de atendimento do município. O cadastro é gratuito.

Como consultar

Os canais para consulta de informações e movimentação dos valores são pelo aplicativo Caixa Tem, terminais de autoatendimento, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, além das agências da Caixa. O banco disponibiliza também o Aplicativo Bolsa Família com informações sobre o programa.

Como sacar

Os beneficiários podem movimentar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem, sem necessidade de ir até uma agência para sacar o benefício. O cartão do programa pode ser usado para compras nos estabelecimentos comerciais por meio da função de débito, bem como realizar saques em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, além das agências do banco.

Nos terminais de autoatendimento, o saque pode ser realizado sem cartão com identificação biométrica, cadastrada previamente.

Fonte: Noticias R7 – https://noticias.r7.com/prisma/conta-em-dia/bolsa-familia-tem-pagamento-antecipado-e-comeca-nesta-quinta-a-207-milhoes-14112024/

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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