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Prévia do PIB: economia avança 0,8% em setembro, diz Banco Central

Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) mostrou que trimestre encerrado em setembro teve alta de 1,1%

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Foto: Getty Images

A economia brasileira avançou 0,8% em setembro em comparação ao mês anterior, de acordo com dados do Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), divulgados nesta quinta-feira (14/11). O indicador é considerado uma prévia do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.

Na comparação com o mesmo mês do ano anterior, o IBC-Br teve alta de 5,1%.

No acumulado de 12 meses até setembro, o crescimento foi de 3%, enquanto nos nove meses de 2024 houve um crescimento de 3,3%.

No terceiro trimestre do ano (julho a setembro), a variação ficou em 1,1%. O resultado ficou um pouco abaixo do segundo trimestre deste ano, quando o IBC-BR teve uma expansão de 1,2%. Ainda assim, esse é o quarto resultado positivo seguido.

No último Relatório Focus do BC, que saiu na segunda-feira (11/10), o mercado manteve a estimativa para o PIB deste ano em 3,10%. O dado oficial é divulgado pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Fonte: Metropoles – https://www.metropoles.com/brasil/economia-br/previa-do-pib-economia-avanca-08-em-setembro-diz-banco-central

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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