ARTEMIS 3
Polícia Civil deflagra 3ª fase de operação de combate ao abuso sexual infantil em Nova Mutum
Investigações da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) identificaram o compartilhamento de conteúdo ilegal
Polícia
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), deflagrou, na manhã desta terça-feira (04.11), a terceira fase da Operação Artemis para cumprimento de ordens judiciais de busca e apreensão domiciliar e pessoal contra um alvo de investigação de abuso sexual infantojuvenil em Nova Mutum.
As ordens de busca e apreensão foram decretadas pela Terceira Vara da Comarca de Nova Mutum, com base nas investigações conduzidas na DRCI, após parecer favorável do Ministério Público.
A ação foi conduzida em resposta a informações obtidas por meio de reports do National Center for Missing & Exploited Children (NCMEC) e do Programa Rapina, gerenciado pela Polícia Federal, que apontaram para o compartilhamento de mídias contendo cenas de abuso infantil.
A investigação técnica realizada pela DRCI com apoio da capacitação em ferramentas especializadas, identificou o responsável pelo armazenamento e compartilhamento do conteúdo ilegal.
O cumprimento das medidas judiciais contou com o apoio essencial da Delegacia Regional de Nova Mutum, em especial a equipe operacional da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), e da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), por meio da Gerência de Computação Forense.
Artemis
O nome da operação faz referência à deusa grega da caça, do deserto e dos animais selvagens, também protetora das crianças.
O trabalho reafirma o compromisso da Polícia Civil de Mato Grosso em garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, combatendo de forma enérgica os crimes de abuso sexual infantojuvenil e responsabilizando os envolvidos.
Polícia
Chico Guarnieri é o 5º candidato mais multado do país por desmatamento
O deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB), que busca a reeleição este ano, aparece como o quinto candidato mais multado do Brasil por infrações ambientais desde 2023, segundo levantamento realizado pela Agência Tatu em parceria com o Intercept Brasil. A pesquisa identificou 49 candidatos de 15 partidos que, juntos, acumulam R$ 15,5 milhões em multas aplicadas pelo Ibama.
De acordo com o levantamento, Guarnieri recebeu uma autuação de R$ 970 mil por suposto desmatamento de 194 hectares sem autorização em uma propriedade localizada em Barra do Bugres, na região Médio-Norte de Mato Grosso. A área está inserida no bioma Amazônia.
Com o valor, o parlamentar tucano ocupa a quinta posição no ranking nacional de candidatos com maiores autuações ambientais. O levantamento também aponta que o PL concentra o maior número de nomes na lista: 13 candidatos do partido somam aproximadamente R$ 6 milhões em multas ambientais nos últimos três anos.
Defesa contesta autuação
A defesa de Chico Guarnieri, no entanto, questiona administrativamente a autuação do Ibama e contesta a dimensão da área apontada pelo órgão ambiental.
Segundo os advogados, durante a fiscalização teriam sido identificados apenas cerca de nove hectares dentro de área de preservação, número significativamente inferior aos 194 hectares considerados na autuação.
A defesa também sustenta que, posteriormente, a propriedade teve o Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), sem registro de passivo ambiental.
O episódio ganha peso político em meio à campanha eleitoral de 2026. Guarnieri tenta renovar o mandato na Assembleia Legislativa e, no início desta semana, ganhou um importante aceno político ao receber o apoio público do senador Flávio Bolsonaro, durante visita do presidenciável a Campo Novo do Parecis.
A situação, portanto, coloca o candidato tucano em uma posição de atenção justamente em um momento de disputa eleitoral, ao mesmo tempo em que sua defesa busca reverter administrativamente a penalidade aplicada pelo órgão ambiental.
Até o momento, trata-se de uma autuação administrativa contestada pela defesa, e não de uma condenação definitiva por crime ambiental.
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