dia dos finados
CDL Cuiabá critica fechamento do comércio no dia de Finados
O presidente da CDL Cuiabá, Junior Macagnam, lamentou a decisão e destaca que a medida penaliza o município, além de trabalhadores e empresários.
Economia
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá) reitera que os estabelecimentos comerciais da capital não estarão autorizados a funcionar neste sábado (2 de novembro), feriado de Finados. Como em 2024 o feriado religioso cai em um sábado, dia de maior movimentação para a maioria dos empreendimentos, os sindicatos laborais e patronais já tinham chegado a um acordo para que as empresas pudessem abrir as portas normalmente, desde que a Prefeitura de Cuiabá autorizasse a abertura.
Em Várzea Grande a Prefeitura autorizou o funcionamento dos estabelecimentos comerciais
O presidente da CDL Cuiabá, Junior Macagnam, lamentou a decisão e destaca que a medida penaliza o município, além de trabalhadores e empresários.
O combinado entre empregadores e funcionários previa o cumprimento de termos vigentes na Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) de Cuiabá e Várzea Grande para feriados, como pagamento dobrado aos colaboradores, bem como comissões de vendas efetuadas no dia.
“Respeitamos a liberdade e a fé de todos, mas vale ressaltar que o comércio fechado representa economia estagnada, menores ganhos e comissões para os colaboradores e perda no potencial de arrecadação de impostos para o poder público. É lamentável que a prefeitura interfira dessa forma contra o progresso da capital”, complementa o presidente da CDL.
Economia
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
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