ELEIÇÕES 2024
PREFEITOS ELEITOS EM 46 CIDADES TÊM PENDÊNCIAS NA JUSTIÇA E PODEM PERDER O MANDATO
Quem não resolver pendência antes de 1º de janeiro fica impedido de tomar posse; segundo mais votado herdaria o posto
Política
A Justiça Eleitoral tem processos em andamento contra 46 candidatos que foram eleitos prefeitos no primeiro turno das eleições municipais de 2024. Caso as pendências não sejam resolvidas até 1º de janeiro, eles não poderão assumir o cargo.
Segundo a Constituição Federal, um candidato só pode assumir o cargo se atender a todas as regras de elegibilidade e não tiver nenhum impedimento judicial em seu direito de ser votado. Até que a Justiça avalie cada caso, esses prefeitos eleitos estão em situação indefinida.
Se a Justiça Eleitoral decidir que o candidato não pode assumir o cargo por causa de alguma irregularidade, a vaga será ocupada pelo segundo colocado nas eleições.
Contudo, o candidato barrado ainda tem a chance de tentar reverter a situação por meio de um recurso judicial. Se ele recorrer e a Justiça acatar o pedido, poderá assumir o posto para o qual foi eleito.
Entenda o que são votos “anulados sub judice”?
Os votos “anulados sub judice” são aqueles cujo valor é questionado judicialmente. Isso acontece quando um candidato é eleito, mas sua candidatura enfrenta pendências na Justiça, como problemas de documentação, irregularidades ou descumprimento das regras de elegibilidade.
Nessa situação, os votos recebidos pelo candidato ficam “congelados”, ou seja, não são validados imediatamente. Para que ele seja oficialmente eleito, é preciso que a Justiça Eleitoral analise o caso e tome uma decisão. Se a decisão for favorável, os votos são validados e ele poderá assumir o cargo. Caso contrário, os votos permanecem anulados, e o candidato pode perder a vaga.
Quais são as regras de elegibilidade no Brasil?
Para que uma pessoa possa se candidatar a prefeito, vice-prefeito ou vereador, ela deve cumprir uma série de requisitos legais. Além disso, sua candidatura não pode ter causas de inelegibilidade, que são impedimentos previstos na Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade). Entre as principais exigências para se candidatar estão:
Nacionalidade brasileira: o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado;
Alfabetização: deve ser capaz de ler e escrever;
Pleno exercício dos direitos políticos: estar regularizado com a Justiça Eleitoral, o que inclui estar em dia com todas as obrigações eleitorais;
Alistamento militar obrigatório: no caso dos homens, é necessário ter cumprido essa obrigação;
Filiação partidária: o candidato deve estar filiado a um partido político pelo menos seis meses antes da data das eleições; e
Idade mínima: a idade mínima é de 18 anos para vereadores e 21 anos para prefeitos e vice-prefeitos.
Política
Retrospectiva: Câmara aprovou propostas de combate à violência contra a mulher
A Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre deste ano, um conjunto de propostas que reforçam o combate à violência contra a mulher, com medidas voltadas à prevenção, ao atendimento das vítimas e à punição de agressores.
Entre os principais destaques estão a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e de um protocolo unificado de atendimento às vítimas de estupro.
Números do semestre
No total, foram aprovados no primeiro semestre de 2026, pelo Plenário, 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.
Sistema nacional de enfrentamento
Por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/26, a Câmara dos Deputados aprovou a criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada Jack Rocha (PT-ES) e outros, o texto foi relatado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e prevê colaboração integrada entre o Ministério das Mulheres e os entes federativos.
O texto também permite que estados participantes do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) direcionem parte dos recursos vinculados a investimentos para ações do sistema.
O novo sistema de enfrentamento da violência contra meninas e mulheres terá como diretrizes ampliar a capacidade de prevenir e enfrentar o problema com ações intersetoriais, respeitada a autonomia dos entes federativos.
Gil Ferreira/Agência CNJ
Delegacias deverão registrar a ocorrência e encaminhar vítima a unidade de saúde
Atendimento a vítimas de estupro
Com a aprovação do Projeto de Lei 2525/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), a Câmara defendeu a criação de um protocolo unificado de atendimento em unidades de saúde e delegacias para casos de estupro e violência contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A proposta está em análise no Senado.
Relatado pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), o texto define procedimentos para preservar provas, garantir o encaminhamento da vítima entre os serviços de saúde e segurança pública e evitar a revitimização durante o atendimento.
Programa “Antes que aconteça”
A Câmara aprovou também proposta que cria o programa “Antes que aconteça” para prevenir casos de violência contra a mulher e dar mais efetividade às medidas protetivas.
Convertido na Lei 15.398/26, o Projeto de Lei 6674/25, do Senado, foi relatado pela deputada Amanda Gentil (PP-MA) e prevê:
- campanhas educativas;
- capacitação de profissionais das áreas de saúde, segurança, educação, Justiça e assistência social;
- monitoramento eletrônico de agressores;
- atendimento itinerante em regiões de difícil acesso; e
- programas de reeducação de autores de violência.
Akira Onume/Governo do Pará
Delegado poderá instalar tornozeleira em agressor de mulher em cidades sem juiz
Tornozeleira obrigatória
Outra medida aprovada pelos deputados e transformada em lei determina que o juiz poderá exigir o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores quando houver risco à mulher em situação de violência doméstica.
A regra consta do Projeto de Lei 2942/24, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), convertido na Lei 15.383/26.
Segundo o texto, relatado pela deputada Delegada Ione (PL-MG), a medida também poderá ser aplicada pelo delegado em cidades que não têm juiz no local. Nesses casos, a decisão precisará ser confirmada pelo magistrado.
A norma também amplia a punição para quem descumprir medidas protetivas relacionadas ao monitoramento eletrônico e garante à vítima dispositivo de alerta sobre eventual aproximação do agressor.
Homicídio vicário
O homicídio vicário ocorre quando uma pessoa é assassinada para causar sofrimento psicológico à mulher, geralmente filhos ou outros familiares, no contexto da violência doméstica e familiar.
Esse crime foi incluído no Código Penal, com pena de reclusão de 20 a 40 anos, graças a uma proposta aprovada pela Câmara.
De autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna e Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 3880/24 foi relatado pela deputada Silvye Alves (União-GO) e convertido na Lei 15.384/26.
O crime será considerado homicídio vicário quando for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.
A pena será aumentada de 1/3 se o crime for cometido:
- na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento;
- contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou
- em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além do aumento das penas, esse crime passa a ser considerado hediondo.
Depositphotos
Lei aumentou penas para lesão corporal praticadas contra mulher por razões do sexo feminino
Lesão corporal
Com a aprovação do Projeto de Lei 3662/25, a Câmara dos Deputados apoiou o aumento das penas de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra a mulher por razões do sexo feminino (quando envolve violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher).
A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (MG), o texto, relatado pela deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), considera alguns casos de lesões por essas razões como crime hediondo.
Assistência jurídica
Outro destaque do primeiro semestre foi a aprovação do Projeto de Lei 6415/25, que cria a Política Nacional de Assistência Jurídica às Vítimas de Violência.
A proposta foi enviada ao Senado.
De autoria da deputada Soraya Santos, o texto, relatado pela deputada Greyce Elias (PL-MG), prevê que essa assistência engloba todos os atos processuais e extrajudiciais necessários à efetiva proteção da vítima, inclusive o seu encaminhamento a atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social.
A assistência poderá ser prestada, de forma gratuita, solidária, cooperativa ou suplementar, por vários órgãos, como:
- defensorias públicas;
- ministérios públicos;
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- entidades e programas de assistência jurídica conveniados com os entes federativos; e
- núcleos de prática jurídica, escritórios-escola, clínicas de direitos humanos e programas equivalentes de cursos de Direito de instituições de ensino superior, públicas ou privadas, desde que atuem sob supervisão de profissional habilitado na OAB.
Depositphotos
Preso em regime aberto que continuar ameaçando a vítima pode ir para o RDD
Regime diferenciado
Outro projeto aprovado pela Câmara dos Deputados para combater a violência contra a mulher prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso que ameace ou volte a praticar violência contra a vítima ou seus familiares.
No RDD, o preso cumpre a pena em regime fechado, em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas e a correspondência, fiscalizada.
O Projeto de Lei 2083/22, do Senado, foi aprovado pela Câmara com parecer favorável da deputada Laura Carneiro e transformado na Lei 15.410/26.
Spray de pimenta
Por fim, aguarda sanção presidencial o Projeto de Lei 727/26, que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta para autodefesa por mulheres.
O texto estabelece regras para comercialização, utilização e penalidades em caso de uso indevido.
De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o projeto foi relatado pela deputada Gisela Simona (União-MT) e exige que o produto seja aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A intenção é evitar agressões físicas e/ou sexuais contra as mulheres.
Os estados do Rio de Janeiro e de Rondônia já aprovaram leis permitindo o acesso das mulheres ao spray, normalmente restrito às forças de segurança.
O spray será de uso individual e intransferível, e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
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