segundo turno

COM DIFERENÇA MÍNIMA, PESQUISA FUTURA MOSTRA EMPATE TÉCNICO ENTRE ABILIO E LÚDIO

Com uma diferença muito pequena entre os dois candidatos

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Política

Foto: Reprodução/omatogrosso.com

A corrida pela prefeitura de Cuiabá está extremamente acirrada, com Abilio Brunini (PL) e Lúdio Cabral (PT) em um empate técnico, de acordo com essa nova pesquisa do Instituto Futura Inteligência. Com uma diferença muito pequena entre os dois candidatos — 48,6% para Brunini e 47,9% para Cabral —, isso indica que qualquer mudança nos dias finais de campanha pode ser decisiva para o resultado.

Com a margem de erro de 4 pontos percentuais para mais ou para menos. Além disso, os 2,3% de eleitores que não sabem ou não responderam e os 1,3% que declararam voto branco ou nulo.

Na pesquisa espontânea, onde os eleitores mencionam seus candidatos sem uma lista prévia, Abilio continua liderando com 46%, enquanto Lúdio segue de perto com 42,9%.

No entanto, com 9,3% de eleitores ainda indecisos, esses votos podem ser decisivos, especialmente em uma disputa tão acirrada. Além disso, 1,4% dos entrevistados declararam intenção de votar em branco ou nulo, e 0,3% optaram por outros candidatos.

Pesquisa Quaest

O levantamento do Instituto Quaest, divulgado em 16 de outubro, confirma o cenário de uma disputa bastante equilibrada entre Abilio Brunini (PL) e Lúdio Cabral (PT), semelhante ao mostrado pela pesquisa. Na modalidade estimulada, onde os nomes dos candidatos são apresentados aos eleitores, Abilio aparece com 44% das intenções de voto, enquanto Lúdio tem 41%. Indecisos chegam a 4%. Branco, nulo e os que disseram que não vão votar: somam 11%.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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