Economia

Regras do Pix mudam a partir de novembro

Operações de mais de R$ 200 dependerão de dispositivos cadastrados

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Foto: Marcelo casal JR / Agencia Brasil

A partir de 1º de novembro, o Pix terá regras mais rígidas para garantir a segurança das transações e impedir fraudes. Transferências de mais de R$ 200 só poderão ser feitas de um telefone ou de um computador previamente cadastrados pelo cliente da instituição financeira, com limite diário de R$ 1 mil para dispositivos não cadastrados.

O Banco Central (BC) esclarece que a exigência de cadastro valerá apenas para os celulares e computadores que nunca tenham sido usados para fazer Pix. Para os dispositivos atuais, nada mudará.

Além dessa novidade, as instituições financeiras terão de melhorar as tecnologias de segurança. Elas deverão adotar soluções de gerenciamento de fraude capazes de identificar transações Pix atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente, com base nas informações de segurança armazenadas no Banco Central.

As instituições também terão de informar aos clientes, em canal eletrônico de amplo acesso, os cuidados necessários para evitar fraudes. Elas também deverão verificar, pelo menos a cada seis meses, se os clientes têm marcações de fraude nos sistemas do Banco Central.

As medidas, informou o BC, permitirão que as instituições financeiras tomem ações específicas em caso de transações suspeitas ou fora do perfil do cliente. Elas poderão aumentar o tempo para que os clientes suspeitos iniciem transações e bloquear cautelarmente Pix recebidos. Em caso de suspeita forte ou comprovação de fraude, as instituições poderão encerrar o relacionamento com o cliente.

Pix Automático

Recentemente, o BC anunciou que o Pix Automático será lançado em 16 de junho de 2025. Em desenvolvimento desde o fim do ano passado, a modalidade facilitará as cobranças recorrentes de empresas, como concessionárias de serviço público (água, luz, telefone e gás), empresas do setor financeiro, escolas, faculdades, academias, condomínios, planos de saúde, serviços de streaming e clubes por assinatura.

Por meio do Pix Automático, o usuário autorizará, pelo próprio celular ou computador, a cobrança automática. Os recursos serão debitados periodicamente, sem a necessidade de autenticação (como senhas) a cada operação. Segundo o BC, o Pix Automático também ajudará a reduzir os custos das empresas, barateando os procedimentos de cobrança e diminuindo a inadimplência.

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-10/regras-do-pix-mudam-partir-de-novembro

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A menos de um mês do fim do prazo, 59% não enviaram declaração do IR

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A menos de um mês do fim do prazo, quase 60% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até às 17h27 deste sábado (3), a Receita Federal recebeu 18.380.905 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025)

O número equivale a 41,8% do total de declarações previstas para este ano. Em 2026, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.

Segundo a Receita Federal, 70,3% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 16,9% terão que pagar Imposto de Renda e 12,8% não têm imposto a pagar nem a receber.

Entenda as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026 

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (73,7%), mas 17,4% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 8,9% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 60% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,3% dos envios.

O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

 



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