Economia

BC alerta sobre golpistas que prometem resgate de recursos esquecidos

O prazo para resgate de recursos venceu na quarta-feira (16)

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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Toda e qualquer tentativa de facilitar a consulta ou saque do dinheiro esquecido em bancos ou instituições financeiras que não sejam de sites oficiais do Banco Central são golpe. O alerta foi feito pelo BC em seu site e nas redes sociais.

“O único site onde você pode consultar e saber como solicitar a devolução dos seus valores, da sua empresa ou de pessoas falecidas é o https://valoresareceber.bcb.gov.br”, informou a autoridade monetária.

O prazo para resgate de recursos venceu na quarta-feira (16). Portanto, quem perdeu o prazo pode acabar sendo iludido com alguma promessa de viabilização de resgate fora do prazo. Muitos golpistas, inclusive, pedem pagamento antecipado pelo serviço.

Segundo o BC, foram identificados, em redes sociais e aplicativos de troca de mensagens, diversos anúncios relativos ao dinheiro esquecido nas instituições financeiras, que direcionam as pessoas a sites que não são os oficiais do Banco Central.

“Qualquer outro site é falso! Não usamos nenhuma página como consulta brasil, brasil consulta, consulte aqui, receba seu dinheiro ou semelhantes”, ressalta a instituição ao enfatizar que todos os serviços que o Banco Central do Brasil oferece são gratuitos.

O BC acrescenta que não envia links nem entra em contato com as pessoas para tratar sobre valores a receber, nem para confirmar dados pessoais.

“Somente a instituição que aparece no Sistema de Valores a Receber é que pode te contatar e ela nunca vai pedir sua senha. Não clique em links suspeitos enviados por e-mail, SMS, WhatsApp ou Telegram”, complementa.

Dinheiro esquecido

Cerca de 42 milhões de pessoas físicas e 3,6 milhões de pessoas jurídicas possuem valores a receber esquecidos no sistema financeiro. Até agosto, cerca de R$ 8,6 bilhões não haviam sido sacados – R$ 6,62 bilhões por pessoas físicas a R$ 1,97 bilhão por empresas.

Os recursos não sacados terão como destino a conta única do Tesouro Nacional, para atender à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovada em setembro pelo Congresso, para compor os R$ 55 bilhões que entrarão no caixa do governo para custear a extensão do benefício.

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-10/bc-alerta-sobre-golpistas-que-prometem-resgate-de-recursos-esquecidos

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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