Economia
BC alerta sobre golpistas que prometem resgate de recursos esquecidos
O prazo para resgate de recursos venceu na quarta-feira (16)
Economia
Toda e qualquer tentativa de facilitar a consulta ou saque do dinheiro esquecido em bancos ou instituições financeiras que não sejam de sites oficiais do Banco Central são golpe. O alerta foi feito pelo BC em seu site e nas redes sociais.

“O único site onde você pode consultar e saber como solicitar a devolução dos seus valores, da sua empresa ou de pessoas falecidas é o https://valoresareceber.bcb.gov.br”, informou a autoridade monetária.
O prazo para resgate de recursos venceu na quarta-feira (16). Portanto, quem perdeu o prazo pode acabar sendo iludido com alguma promessa de viabilização de resgate fora do prazo. Muitos golpistas, inclusive, pedem pagamento antecipado pelo serviço.
Segundo o BC, foram identificados, em redes sociais e aplicativos de troca de mensagens, diversos anúncios relativos ao dinheiro esquecido nas instituições financeiras, que direcionam as pessoas a sites que não são os oficiais do Banco Central.
“Qualquer outro site é falso! Não usamos nenhuma página como consulta brasil, brasil consulta, consulte aqui, receba seu dinheiro ou semelhantes”, ressalta a instituição ao enfatizar que todos os serviços que o Banco Central do Brasil oferece são gratuitos.
O BC acrescenta que não envia links nem entra em contato com as pessoas para tratar sobre valores a receber, nem para confirmar dados pessoais.
“Somente a instituição que aparece no Sistema de Valores a Receber é que pode te contatar e ela nunca vai pedir sua senha. Não clique em links suspeitos enviados por e-mail, SMS, WhatsApp ou Telegram”, complementa.
Dinheiro esquecido
Cerca de 42 milhões de pessoas físicas e 3,6 milhões de pessoas jurídicas possuem valores a receber esquecidos no sistema financeiro. Até agosto, cerca de R$ 8,6 bilhões não haviam sido sacados – R$ 6,62 bilhões por pessoas físicas a R$ 1,97 bilhão por empresas.
Os recursos não sacados terão como destino a conta única do Tesouro Nacional, para atender à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovada em setembro pelo Congresso, para compor os R$ 55 bilhões que entrarão no caixa do governo para custear a extensão do benefício.
Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-10/bc-alerta-sobre-golpistas-que-prometem-resgate-de-recursos-esquecidos
Economia
Donos de propriedades rurais tem até esta quarta para declarar ITR
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). Este ano, o preenchimento e envio do documento online está disponível desde o dia 10 de agosto no site da Receita Federal.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
Donos de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas devem obrigatoriamente fazer a declaração por meio da versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.
A ferramenta permite o preenchimento e envio da declaração pela internet, sem a necessidade de instalação de programa, seja pelo celular ou por computador. Também é possível preencher declarações de outros exercícios no ambiente online.
Apesar de não ser obrigatório, o serviço também pode ser usado por pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Outra opção é usar o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado. A transmissão é feita pelo próprio programa ou por meio da Receitanet.
Pagamento de imposto
O imposto apurado pela declaração pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados. As parcelas mínimas são de R$ 50 e imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.
O prazo de vencimento da primeira parcela ou da cota única também termina nesta quarta-feira.
Caso o contribuinte apresente a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega.
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