Economia
Atividade econômica cai 0,2% em agosto, diz FGV
Números do Monitor PIB foram divulgados nesta terça-feira
Economia
O Monitor do PIB-FGV indicou um recuo de 0,2% na atividade econômica em agosto em relação ao mês anterior. Na comparação interanual houve crescimento de 3,4% em agosto e 4,1% no trimestre móvel terminado no mesmo mês. O acumulado em 12 meses até julho ficou em 2,8%. Os números foram divulgados nesta terça-feira (15) pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).

Para a coordenadora da pesquisa, Juliana Trece, o motivo da retração da economia pelo segundo mês consecutivo é a estagnação da indústria e a retração dos serviços. Segundo ela, entre as três grandes atividades econômicas, somente a agropecuária evoluiu na comparação de agosto com julho.
Juliana acrescentou que pelo lado da demanda, foi registrado avanço na maior parte dos componentes. Os menores níveis de exportação de produtos agropecuários e da extrativa mineral impactou os números da exportação, que apresentou queda relevante de 2,5% e foi a exceção.
“A partir disso, embora pela ótica da demanda a maior parte dos componentes tenha tido desempenho positivo, as exportações líquidas negativas superaram esse crescimento, resultado relevante para a queda do PIB em agosto”, explicou,.
A pesquisa indicou que o comportamento da exportação de produtos agropecuários e da extrativa mineral, que tinham influenciado com cerca de 8 pontos percentuais (p.p.), em conjunto, para o desempenho trimestral positivo das exportações no ano passado, contribuíram apenas com 1,2 p.p. no trimestre encerrado em agosto, sendo a menor contribuição desde fevereiro de 2023.
Consumo
O consumo das famílias aumentou nos diferentes tipos, movimento notado ao longo deste ano. De acordo com o Ibre, o que mais contribuiu para o desempenho do trimestre encerrado em agosto, foi o de serviços, embora o de não duráveis e de duráveis tenham também ajudado com expressivas contribuições.
Ainda no trimestre terminado em agosto, a Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) avançou significativamente e o destaque ficou com o desempenho do segmento de máquinas e equipamentos. Conforme o Ibre, desde o segundo trimestre, este segmento tem contribuído positivamente, em parte, “devido à base de comparação deprimida de 2023”.
Apesar do menor impacto, os segmentos da construção e de outros da FBCF também influenciaram o desempenho.
As importações registraram elevação relevante em todos os tipos. O destaque ficou com os bens intermediários que puxaram o crescimento. No mesmo movimento de avanço ficaram os bens de consumo, os serviços e os bens de capital.
Monitor do PIB-FGV
O monitor estimou que, em termos monetários, o PIB de 2024 acumulado até julho, em valores correntes, atingiu R$ 7,570 trilhões.
Na série a valores correntes, a taxa de investimento em agosto de 2024 ficou em 18,1%. “Acima das taxas médias de investimento desde 2000 e desde 2015”, concluiu o Ibre.
O indicador estima mensalmente o PIB brasileiro em volume e em valor e foi criado para que a sociedade tivesse uma referência mensal do PIB, tendo como base a mesma metodologia das Contas Nacionais do IBGE.
“A série inicia-se em 2000 e incorpora todas as informações disponíveis das Contas Nacionais (Tabelas de Recursos e Usos, até 2021, último ano de divulgação) bem como as informações das Contas Nacionais Trimestrais, até o último trimestre divulgado (segundo trimestre de 2024). Para realizar esses cálculos são usadas cerca de 500 informações de volume e de preço, conjugadas com a última Tabela de Recursos e Usos disponível no nível de 52 atividades e 109 produtos”, informou o instituto, em nota.
Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-10/atividade-economica-cai-02-em-agosto-diz-fgv
Economia
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
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