Economia
Receita paga nesta segunda último lote de restituição do IR 2024
Cerca de 511 mil contribuintes receberão R$ 1,03 bilhão
Economia
Cerca de 511 mil contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até setembro recebem nesta segunda-feira (30) o último dos cinco lotes de restituição de 2024. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores e inclui cerca de 86 mil contribuintes do Rio Grande do Sul.

A Receita Federal vai desembolsar R$ 1,03 bilhão a 511.025 contribuintes. O pagamento será feito ao longo do dia, na conta bancária ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda.
Cerca de 40% do valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com preferência no reembolso. Em relação à lista de prioridades, a maior parte, 201.381 contribuintes, informaram a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoa Física (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usaram a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.
Em seguida, há 106.289 contribuintes que não informaram a chave Pix e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais. Este é o terceiro lote a contemplar contribuintes não prioritários.
Em terceiro lugar, há 86.570 contribuintes residentes no Rio Grande do Sul. Em quarto, vêm 75.686 contribuintes com idade entre 60 e 79 anos. Em quinto lugar, estão 23.180 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. O restante dos contribuintes são 11.188 idosos acima de 80 anos e 6.731 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
No caso do Rio Grande do Sul, os residentes no estado que regularizaram a declaração até setembro entraram na lista de prioridades. Por causa das enchentes em abril e maio, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.
A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
Caso não esteja na lista de restituição, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes residuais. Neste ano, a Receita incluiu 1,47 milhão de declarações na malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-09/receita-paga-nesta-segunda-ultimo-lote-de-restituicao-do-ir-2024
Economia
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028.
As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.
Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.
Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
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