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IBGE: desemprego cai para 6,6% no trimestre encerrado em agosto

Total de trabalhadores atingiu o recorde de 102,5 milhões

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Foto: Secom-VG

A taxa de desocupação, também conhecida como taxa de desemprego, recuou para 6,6% no trimestre encerrado em agosto deste ano. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgados nesta sexta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), essa é a menor taxa para um trimestre encerrado em agosto desde o início da pesquisa, em 2012.

No trimestre anterior, encerrado em maio de 2024, a taxa havia sido de 7,1%. Já no mesmo período do ano anterior, ou seja, o trimestre encerrado em agosto de 2023, a taxa havia ficado em 7,8%.

A população desocupada ficou em 7,3 milhões, o menor número desde o trimestre encerrado em janeiro de 2015. O contingente é 6,5% menor do que no trimestre anterior (menos 502 mil pessoas) e 13,4% inferior ao ano anterior (menos 1,1 milhão).

Já o total de trabalhadores do país atingiu um recorde: 102,5 milhões. As altas são de 1,2% em relação ao trimestre anterior (mais 1,2 milhão de empregos) e de 2,9% em relação ao ano anterior (mais 2,9 milhões de pessoas).

“A baixa desocupação reflete a expansão da demanda por trabalhadores em diversas atividades econômicas, levando a taxa de desocupação para valores próximos ao de 2013, quando esse indicador estava em seu menor patamar”, afirma a coordenadora da pesquisa, Adriana Beringuy.

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-09/ibge-desemprego-cai-para-66-no-trimestre-encerrado-em-agosto

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Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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