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Mais de 600 mil declarações do IR 2024 estão na malha fina

O contribuinte pode corrigir a declaração ou comprovar as informações declaradas por meio do Meu Imposto de Renda

Publicado em

Economia

ALOISIO MAURICIO//FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Mais de 600 mil declarações do IR 2024 caíram na malha fina. O número representa 2,5% do total de declarações com direito a restituição (27,1 milhões). Ao todo, foram entregues pelos contribuintes 45,2 milhões de declarações neste ano. Mas o contribuinte pode corrigir a declaração ou comprovar as informações declaradas por meio do site da Receita Federal.

O cálculo foi feito com base nos números das restituições liberadas pela Receita Federal nos cinco lotes, já que 60% do total de declarações entregues têm imposto a restituir. O índice de documentos retidos pode ser o menor da série histórica.

Nesta segunda-feira (23), a partir das 10h, será aberta a consulta ao quinto e último lote de restituição. Com esse lote, a Receita conclui o pagamento das restituições que não apresentaram inconsistência.
As documentações com inconsistências têm diminuído ao longo dos anos, segundo a Receita. No ano passado, foram retidas em malha 1,3 milhão de restituições com alguma pendência. A estimativa da Receita era que neste ano menos de 2% das declarações enviadas ficassem retidas.

Como sair da malha

Para corrigir a declaração ou comprovar as informações declaradas, o contribuinte pode consultar a situação pelo site ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível na internet ou para dispositivos móveis (celulares e tablets). No mesmo sistema, pode consultar as pendências e verificar o motivo. Basta acessar e clicar no serviço “Pendências de malha”.

Quando o contribuinte envia a Declaração de Imposto de Renda, ela é analisada pelos sistemas da Receita Federal. São verificadas as informações e comparadas às fornecidas por outras entidades, que também entregam declarações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Se for encontrada alguma diferença entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelas outras entidades, a declaração será separada para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou “malha fina” como é popularmente conhecida.

Principais erros

A documentação enviada pelo contribuinte passa por análise dos sistemas da Receita Federal, onde as informações da pessoa física são cruzadas com as informações de outras entidades, como empresas, instituições financeiras e planos de saúde. Caso uma inconsistência seja encontrada, a declaração é separada para uma análise mais profunda, popularmente conhecida como “malha fina”.

Entre os principais erros cometidos, estão:

  • Omissão de rendimentos: quando a pessoa não informa os rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Muitas vezes, isso acontece com os rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente;
  • Omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos com menos de 18 anos de idade fazem trabalhos temporários e recebem remuneração. Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada;
  • Despesas médicas não confirmadas: quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital;
  • Despesas médicas não dedutíveis: algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, testes de farmácia. A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

 

 

Fonte: R7 -https://noticias.r7.com/prisma/conta-em-dia/mais-de-600-mil-declaracoes-do-ir-2024-estao-na-malha-fina-saiba-como-sair-21092024/

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Economia

Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, que permite a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permitirá aos consumidores escolher de quem comprará sua energia, de forma semelhante à que ocorre com a telefonia.

A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. 

As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.

O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneell) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor. 

Energia Sustentável

Outros três decretos foram assinados no mesmo evento, que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono.

Para a aviação foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.

Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional.

Foram criados também o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Na prática foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.

Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. Também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.



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