Eleições 2024

BOTELHO CONQUISTA DIREITO DE RESPOSTA CONTRA FAKE NEWS E PODERÁ USAR AS REDES SOCIAIS DE ABILIO POR 48H

“Reputa–se sabidamente inverídica a propaganda exibida em cadeia de rádio, que imputa a candidato acusação em crime de corrupção”, consta de trecho da decisão

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Foto: Reprodução/omatogrosso.com

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, concedeu ao candidato a prefeito Eduardo Botelho (União) o direito de resposta nos stories do Instagram do candidato Abilio Brunini (PL), devido a ataques envolvendo fake news.

Segundo a decisão do magistrado, a postagem com a resposta de Botelho deve permanecer visível por 48 horas no perfil de Abilio Brunini. Isso se deve às publicações em que o deputado federal Abilio Brunini insistiu na falsa alegação de que Botelho teria confessado algum crime ou estaria envolvido em casos de corrupção.

“Reputa–se sabidamente inverídica a propaganda exibida em cadeia de rádio, que imputa a candidato acusação em crime de corrupção”, consta de trecho da decisão.

O magistrado também  ressaltou que os candidatos devem conduzir suas campanhas de forma a evitar a disseminação de informações falsas.

Botelho denunciou que foi alvo de “ataques difamatórios” por parte de seus três adversários na corrida eleitoral: Abilio Brunini (PL), Lúdio Cabral (PT) e Domingos Kennedy (MDB).

Desde o início do ano eleitoral, o candidato do União Brasil obteve mais de 30 decisões favoráveis devido à divulgação de informações falsas e descontextualizadas.

Em uma das decisões, o juiz Moacir Rogério Tortato chegou a afirmar que tem havido um “vale-tudo pelo voto”.

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Projeto permite que cooperativas de energia ampliem área de atuação

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O Projeto de Lei 367/26 permite que cooperativas que atuem como autorizadas na distribuição de energia elétrica solicitem à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a mudança para a categoria de permissionárias de serviço público. A alteração poderá ampliar a área e o tipo de consumidores atendidos por essas cooperativas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, as cooperativas sob o regime de autorizadas atendem consumidores em áreas rurais e não podem expandir sua atuação para áreas urbanas, mesmo quando essas regiões crescem e passam por mudanças econômicas e populacionais.

O autor do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirma que as restrições atuais de operação “não condizem com a realidade das regiões atendidas”, pois impedem que as cooperativas acompanhem o crescimento de sua área de atuação e comprometem a sustentabilidade do modelo cooperativista.

Segundo o deputado, a mudança também permitirá tratamento regulatório mais equilibrado entre cooperativas que exercem funções semelhantes no setor elétrico, mantendo a competência da Aneel para avaliar cada pedido.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra



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