IMPORTÂNCIA REDES SOCIAIS

MENDES: DEBATES SÃO IMPORTANTES, MAS, REDES SOCIAIS JÁ OCUPAM PAPEL CENTRAL NAS ELEIÇÕES

Tal posicionamento foi feito após ele ser questionado sobre a expectativa para o primeiro debate televisionado

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Governador Mauro Mendes (União Brasil) destacou nesta segunda-feira (2) que os debates, apesar de ainda deter certa importância nas eleições, acabaram perdendo espaço para as redes sociais que, segundo ele, já estão consagradas como o “mais relevante veículo de comunicação” desde as eleições presidenciais de 2018.

Tal posicionamento foi feito após ele ser questionado sobre a expectativa para o primeiro debate televisionado, que ocorre nesta terça-feira (3), na TV Vila Real, afiliada da TV Record em Cuiabá. “O debate é importante, é o momento que os candidatos ‘face to face’, frente a frente, podem se manifestar e colocar os seus pensamentos ali”, disse Mendes.

“Mas hoje nós temos muitos instrumentos, nas redes sociais principalmente, que ela já está consagrada como o mais relevante veículo de comunicação. Desde da eleição do Bolsonaro, já ficou demonstrado [isso] e alguns teimam em não acreditar, mas as redes sociais, elas são hoje o mais poderoso veículo de comunicação entre o cidadão e os seus representantes”.

Todos os candidatos que concorrem à Prefeitura de Cuiabá confirmaram presença no debate da TV Vila Real: Eduardo Botelho (União Brasil), Abílio Brunini (PL), Lúdio Cabral (PT) e Domingos Kennedy (MDB). O embate terá início a partir das 10h50 e terá duração de 2h30.

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Projeto inclui princípio da insignificância no Código Penal

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O Projeto de Lei 205/26 inclui o princípio da insignificância no Código Penal e proíbe sua aplicação em crimes contra a administração pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que esse princípio, embora seja consolidado na prática dos tribunais, não possui hoje previsão expressa na legislação brasileira.

“O projeto busca conferir maior estabilidade e coerência ao sistema jurídico-penal”, diz a parlamentar.

Quando será aplicado
Pelo texto, o princípio da insignificância poderá ser aplicado para concluir pela inexistência de crime quando estiverem presentes, ao mesmo tempo:

  • a mínima ofensividade da conduta;
  • o reduzidíssimo grau de reprovabilidade;
  • a ausência de periculosidade social; e
  • a inexpressividade da lesão causada.

Segundo Laura Carneiro, a exceção prevista na proposta segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 599 da Corte define que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira



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