mais uma derrota

JUSTIÇA CONFIRMA: ASSESSOR DE ABÍLIO PRODUZIU FAKE NEWS CONTRA BOTELHO E FIXA MULTAS

O União Brasil ingressou com uma representação por propaganda eleitoral negativa

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O juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, confirmou em decisão de que realmente Rafael Costa Rocha, assessor do candidato Abilio Brunini (PL), produziu um jornal com o único intuito de espalhar fake news contra o candidato a prefeito Eduardo Botelho (União). O magistrado considerou que as informações contidas no noticiário foram, propositalmente, veiculadas de forma tendenciosa e fora de contexto. Decisão é desta sexta-feira (23).

Para reparar a infração, o magistrado determinou multa de R$ 10 mil para Rafael Costa Rocha e mais R$ 10 mil para RC Comunicação LTDA, a empresa que emitiu as notas fiscais para produção do jornal panfletário “O Coletivo”, que é de propriedade do próprio Rafael.

“O conteúdo divulgado no “Jornal do Coletivo” configurou-se, de fato, como propaganda eleitoral negativa antecipada, uma vez que visou claramente desqualificar a imagem do [então] pré-candidato José Eduardo Botelho, mediante a disseminação de informações distorcidas”, diz trecho da decisão do juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato.

O magistrado apontou ainda que a forma como os fatos foram apresentados foi propositalmente tendenciosa, descontextualizada e capaz de induzir o eleitor ao erro, o que configurou em propaganda eleitoral negativa antecipada.

O União Brasil ingressou com uma representação por propaganda eleitoral negativa antecipada com pedido liminar de busca e apreensão contra a RC Comunicação LTDA. Foram realizadas duas buscas no intuito de apreender o material com fake news.

Rafael Costa Rocha, assessor de Abilio Brunini, é proprietário e editor do Jornal do Coletivo, sendo responsável pela publicação, a qual, segundo o União Brasil, teve o único propósito de atacar a imagem do candidato Eduardo Botelho.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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