DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS

KALIL PROCESSA MORETTI, TIÃO E MAIS 14 CANDIDATOS POR PROPAGANDA IRREGULAR

Grupo de Kalil solicita que seja confirmada a liminar, julgando procedente a representação para condenar todos os representados ao pagamento de multa

Publicado em

Política

Foto: Reprodução/Olhar Direto

Kalil Baracat (MDB) prefeito de Várzea Grande, entrou com representação de propaganda irregular antecipada da candidata a prefeita Flávia Moretti (PL) e seu vice Tião da Zaeli (PL), e mais 14 pessoas. Kalil processa Moretti e Tião por “arrastão” com distribuição de panfletos.

Conforme os autos, nas datas de 1° de julho, 10 de julho e 13 de julho de 2024, muito antes da data de início do período de campanha das Eleições Municipais deste ano, os representados distribuíram material de propaganda eleitoral irregular, produzido em quantidade exorbitante, “com vistas a massificar os nomes dos pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito”.

Segundo o processo, o material impresso foi confeccionado em total desrespeito às normas eleitorais.

“Munidos deste material impresso irregular, os representados realizaram verdadeiros arrastões, liderados pelos candidatos a prefeito e vice-prefeito, Flávia Moretti e Tião da Zaeli, distribuindo-o aos munícipes várzea-grandenses dentro e fora de estabelecimentos comerciais”.

Representantes diz que Moretti e Zaeli são reincidentes, na prática, pelo fato de que já foram acionados pela divulgação do mesmo material, que levou a condenação de ambos à multa de R$ 20 mil. Coligação exige, liminarmente, que no prazo de 24 horas, cessem a distribuição de panfletos e promovam, imediatamente, a exclusão dos vídeos que constam sua divulgação nas redes sociais.

Grupo de Kalil solicita que seja confirmada a liminar, julgando procedente a representação para condenar todos os representados ao pagamento de multa.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

Publicados

em


O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA