TRAGÉDIA EM CUIABÁ
SHOPPING POPULAR DE CUIABÁ INCENDIADO – VEJA VÍDEO; PREJUÍZO INCALCULÁVEL
Mais de 600 boxes foram atingidos pelas chamas. Prejuízos são considerados imensuráveis.
Política
Atualizada às 09h18 –Vídeo divulgado nas Redes Sociais demonstra com clareza o tamanho da tragédia ocasionada pelo fogo que consumiu totalmente as instalações do Shopping Popular de Cuiabá, que se localiza no bairro Dom Aquino, região do bairro do Porto na capital mato-grossense. As imagens mostram com clareza como ficou parte da estrutura do tradicional empreendimento comercial. Incêndio teria começado na madrugada desta segunda-feira (15), em Cuiabá. Mais de 600 boxes foram atingidos pelas chamas. Prejuízos são considerados imensuráveis.
Segundo as informações apuradas, o espaço não possui seguro contra incêndio devido ao custo alto alegado pelas seguradoras.
Ainda não há uma estimativa sobre o valor do prejuízo causado pelo incêndio. Uma reunião de emergência será realizada com o governo ainda na manhã desta segunda-feira.
Também conhecido como camelódromo, o Shopping Popular foi criado em 21 de abril de 1995. O atual presidente da associação, Misael Oliveira Galvão, planejava uma grande reforma e ampliação do local para os próximos anos.
A Assessoria de Comunicação do Shopping Popular ainda não se manifestou sobre a tragédia.
Em instantes, divulgaremos maiores informações.
Vídeo do Olhar Direto
Política
Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.
O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.
O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.
O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.
Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
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