SOBRE O BRT

BOTELHO DIZ QUE MAURO MENDES O CONSULTOU ANTES DE ANULAR TERMO SOBRE GESTÃO DO BRT

O governador decidiu comigo que iria anular para evitar polêmicas, disse Botelho

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Política

Foto Mayke Toscano Secom - MT

O presidente da Assembleia Legislativa e pré-candidato a prefeito de Cuiabá, Eduardo Botelho (UNIÃO), foi bem incisivo ao afirmar que o governador Mauro Mendes (União) o procurou para decidir juntos sobre o cancelamento do Termo Aditivo no contrato de concessão do transporte público intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande. O documento original sobre os aspectos legais do novo modal, previa a possibilidade de manutenção da gestão através das empresas que gerenciam o transporte público na região, fato que beneficiaria a família do chefe do Legislativo estadual.

O chefe da Casa de Leis de Mato Grosso, disse que não sabia do Termo Aditivo assinado, mas, que o governador decidiu anular para evitar “factóides”. “Daqui pra frente [sobre esse assunto] é factóide. O governador decidiu comigo que iria anular para evitar polêmicas. E já estava decidido que seria licitação”, disse Botelho na quarta-feira (10).

A declaração ocorre após o governo Mauro Mendes ter anunciado a anulação do Termo Aditivo revelado pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT). O parlamentar alegou que esse foi o motivo para que Botelho o empurrasse durante uma sessão e o chamasse de “vagabundo”.

“Não tinha conhecimento, eu vou saber o que ele assina [irmão], pô? Você sabe o que seu irmão faz? Eu não sei o que meu faz. Eu não sei. Ele tem a vida dele, eu tenho a minha. Cada um de nós tem a vida independente, ele é empresário, eu sou político”, completou.

De acordo com o Termo Aditivo assinado em dezembro de 2022, com a implantação do BRT, o Estado terá que indenizar as empresas de ônibus pelos investimentos feitos em frota e tecnologia para o transporte que deixarão de ser usados nas linhas que o novo modal atuará.

“Na situação de implantação do sistema BRT, os serviços concedidos na forma deste aditivo terão direito ao reequilíbrio contratual com as devidas alterações, na forma como estabelecido na legislação e no contrato de concessão, sobre os investimentos realizados em frota, instalações e sistemas tecnológicos que sejam desmobilizados por decorrência da implantação da rede integrada, não sendo devidas indenizações a título de lucros cessantes”, diz o item 3.2 da cláusula 3ª do aditivo.

O documento ainda sinalizava que as empresas que atuam hoje no transporte intermunicipal em Cuiabá e Várzea Grande, poderão incorporar a operação dos serviços do BRT. “Nas condições a serem estabelecidas nos devidos atos institucionais e instrumentos jurídicos firmados entre os entes públicos, de acordo com a legislação aplicável”.

A Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) não se posicionou a respeito do assunto.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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