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JUSTIÇA DERRUBA VÍDEO DO PRESIDENTE DO PT COM PROPAGANDA ANTECIPADA A FAVOR DE LÚDIO

A decisão liminar atendeu pedido do PL (Partido Liberal) e foi concedida na tarde desta quinta-feira (4)

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AL-MT

Juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Jamilson Haddad, determinou que portais de notícia de Mato Grosso, a imediata  suspensão e divulgação de links dos quais o presidente do diretório estadual do PT (Partido dos Trabalhadores), deputado estadual Valdir Barranco, faz expresso pedido de votos ao candidato do partido a prefeito de Cuiabá, deputado estadual Lúdio Cabral, ao mesmo tempo em que busca desqualificar o pré-candidato a prefeito do PL, deputado federal Abilio Brunini.
A decisão liminar atendeu pedido do PL (Partido Liberal) e foi concedida na tarde desta quinta-feira (4).
O juiz concluiu que o material se configura propaganda extemporânea, pois constava nas matérias jornalísticas pedido expresso de votos ao pré-candidato Lúdio Cabral e termos pejorativos para desqualificar Abilio Brunini.
Ainda foi ressaltado que não há motivos para falar em cerceamento à liberdade de imprensa, pois, notadamente, o material prejudica o pré-candidato do PL, gerando assim desequilíbrio na disputa eleitoral.
“A remoção imediata do conteúdo é essencial para evitar danos maiores à honra do pré-candidato Abílio Jaques Brunini Moumer em relação a propaganda eleitoral negativa antecipada, e à equidade do processo eleitoral em relação a propaganda eleitoral positiva antecipada. Com base nessas considerações, faz-se necessária a concessão de tutela de urgência”, diz um dos trechos da decisão.

 

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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