DESTRUIÇÃO DE PATRIMÔNIO
FOGO MUITAS VEZES ‘PROVOCADO’ JÁ DESTRUIU MAIS DE 1.800% DO PANTANAL SÓ NESTE ANO
Técnicos do Laboratório afirmam claramente, de que a maioria expressiva dos incêndios de 2024 são de origem humana e não natural
Política
ATUALIZADA ÀS 08h44– Os últimos anos e, para sermos mais precisos, nas últimas décadas, assistimos impotentes, nesse período de estiagem, o que já estamos, infelizmente, cansados de presenciar e, até mesmo sentimos os efeitos desses atos criminosos em nossos corpos. Todos sofrem, sejam os homens e, como em consequência dessa insanidade toda, sofrem também a fauna e a flora local: refiro-me aos incêndios que, a cada ano devastam cada vez mais, maiores áreas da expressiva maioria de toda a Bacia do Pantanal mato-grossense. Porque a cada ano, aumentam-se a olhos nus, as áreas afetadas, sejam em Mato Grosso como também no vizinho Estado de Mato Grosso do Sul.
Dados do Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais do Departamento de Meteorologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, apontam que o Pantanal mato-grossense já teve 153 mil hectares consumidos pelo fogo neste ano, mais de 27 mil somente em junho. No mesmo período do ano passado, foram consumidos 7.925 hectares. Comparando os períodos de janeiro a junho de 2023 e 2024, o aumento ultrapassa 1.800%. Essas informações fazem parte da série histórica do laboratório.
No acumulado de 2024, a área atingida no Pantanal de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul chegou a 712.075 hectares nesta terça-feira (2), o que corresponde a 4,72% do bioma. “A probabilidade da área queimada exceder 2 milhões de hectares até o final de 2024 se situa acima de 80%, tendendo a ultrapassar o valor de 90% de acordo com a tendência de crescimento observado.
Técnicos do Laboratório afirmam claramente, de que a maioria expressiva dos incêndios de 2024 são de origem humana e não natural”, destaca trecho do estudo. Entre os municípios mais afetados, Corumbá desponta com 348 mil hectares queimados desde 1º de janeiro. Em segundo lugar aparece Cáceres, com 87 mil hectares queimados e, em terceiro, Aquidauana, com 71 mil hectares atingidos pelo fogo. Também aparecem na lista as cidades mato-grossenses de Poconé (61,5 mil hectares), Rio Verde (4,4 mil), Barão de Melgaço (2,6 mil) e Santo Antônio do Leverger (325).
Entre as áreas protegidas, o Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense é o mais afetado, com 18 mil hectares queimados. Em seguida, aparecem a Estação Ecológica de Taiamã, com 11 mil hectares atingidos pelo fogo, e o Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro, com 9,5 mil hectares queimados. Os dados sinalizam, ainda, que 85,22% da área queimada ficam em propriedades privadas, enquanto 7,07% em terras indígenas, 4,56% em unidades de conservação (UC) federal, 1,65% em UC estadual, 1,48% em Reserva Particular do Patrimônio Natural e apenas 0,02% em UC municipal.
Nessa segunda-feira (1º), a sala de situação criada pelo governo federal para conter a crise ambiental se reuniu pela terceira vez. A ministra Marina Silva, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, declarou que uma confluência de ações humanas é a causa do problema, com focos de fogo gerados por essa ação humana e áreas desmatadas que favorecem a propagação. De acordo com a ministra, a Polícia Federal investiga a autoria de pelo menos 18 focos de incêndio.
Política
Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.
O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.
O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.
O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.
Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
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