OBRAS PORTÃO DO INFERNO
BOTELHO DISPARA QUE FALTA BOM SENSO DE GOVERNO LULA PARA LIBERAR OBRAS DO PORTÃO DO INFERNO
Botelho comentou que o período de chuvas deve chegar na região, o que inviabiliza o início do projeto
Política
O presidente da Assembleia Legislativa (ALTM), deputado Eduardo Botelho (União), criticou abertamente o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), acusando as instituições federais de falta de bom senso, por não concederem a licença para que o estado possa realizar a obra de emergência no paredão do Portão do Inferno, na MT-251, estrada entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães.
O Chefe da Casa de Leis de Mato Grosso (AL-MT) comentou que o período de chuvas deve chegar na região, o que inviabiliza o início do projeto. Além disso, o deputado ressaltou que os comerciantes estão sendo penalizados com o travamento da estrada, que segue no sistema de siga e pare apenas para veículos leves.
“Os comerciantes estão sofrendo, estão perdendo, tem muitos ali que estão sobrevivendo só com dívida, rolando dívida. Está atrasadíssimo. Nós estamos perdendo o período que nós temos de agora, esse período até agosto, setembro, antes de começarem as chuvas, para fazer. Como que nós vamos tirar, mexer naquela área ali com chuva? Praticamente inviável. Então, eu acho que está faltando um bom senso do IBAMA, do ICMBio, acelerar e dar essa decisão o mais rápido possível”, disse em entrevista à imprensa.
Vale destacar que o Governo de Mato Grosso já conseguiu a autorização do ICMBio para dar início às obras, no entanto, deve aguardar o licenciamento do Ibama, que chegou a fazer mais de 20 apontamentos. O estado espera que até a próxima semana possa colocar as máquinas no local para realizar o projeto.
Em maio, Mauro e uma comitiva de políticos apresentaram um projeto de solução para o problema de deslizamento de terra que estava ocorrendo no local desde o ano passado ao presidente do Ibama, que pediu um prazo de 30 dias para análise dos documentos para liberar o início das obras.
O governo já contratou a Lotufo Engenharia e Construções LTDA, no valor de R$ 29,5 milhões, para fazer o retaludamento do paredão que fica no Portão do Inferno. A empresa terá o prazo de 120 dias, após autorização dos órgãos federais, para concluir o projeto que, na prática, significa um novo trajeto da pista, retirando o tráfego dos veículos do atual viaduto – que apresenta graves problemas.
Política
Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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