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Selo Verde ajudará a neoindustrialização do Brasil, diz Alckmin

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O Programa Selo Verde Brasil, instituído pelo decreto 12.063 publicado ontem (18) no Diário Oficial da União, que prevê a identificação de produtos e serviços com os princípios de sustentabilidade, vai contribuir para a promoção da neoindustrialização nacional, estimulando o crescimento da economia verde, do mercado de produtos sustentáveis e ainda, promovendo a inovação e a economia circular no país, disse o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e vice-presidente Geraldo Alckmin. 

Segundo ele, o programa será coordenado pelo MDIC e o Selo Verde será voluntário e poderá ser obtido para produtos que atendam aos critérios de sustentabilidade socioambiental a serem definidos em norma técnica elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Poderão ser incluídos, por exemplo, critérios relacionados à rastreabilidade da produção, pegadas de carbono, resíduos sólidos e eficiência energética. O Selo Verde Brasil será concedido por certificadoras que serão acreditadas pelo Inmetro  ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A iniciativa contribuirá ainda com a redução de custos do processo produtivo e diminuição ou até mesmo eliminação de múltiplas certificações.

“Essa é uma iniciativa que acompanha a tendência mundial de qualificação de produtos e serviços atendendo a critérios sociais e ambientais.   Estamos reforçando nosso compromisso com o fomento à economia verde, um dos pilares da Nova Indústria Brasil”, afirma o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin. “Precisamos preparar nosso mercado, nacional e internacionalmente, para as exigências da transformação ecológica, trabalhando na consolidação da cultura de consumo de produtos e serviços sustentáveis”, concluiu.

De acordo com o secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do MDIC, Rodrigo Rollemberg, não se trata apenas de um programa de rotulagem. “É uma estratégia nacional para o desenvolvimento e o crescimento do setor produtivo de maneira sustentável”, afirmou.   Para o secretário, com a certificação dos produtos, o país terá uma condição competitiva que elevará o país ao papel de liderança mundial do ponto de vista da economia verde.

O Selo Verde Brasil será confeccionado em consonância com os padrões nacionais e internacionais, assegurando a reciprocidade, a cooperação regulatória e o reconhecimento mútuo com os demais países, além de ser compatível com os demais instrumentos de fomento à transição energética, ecológica e economia sustentável nacionais, como a Nova Indústria Brasil (NIB), o Plano de Transformação Ecológica, entre outros.

O Programa contemplará assistência técnica e capacitação para as empresas participantes adaptarem o seu processo produtivo aos novos critérios. A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) serão os principais parceiros para essa ação. As pequenas e microempresas serão contempladas pelo Programa.

Uma portaria do MDIC irá criar os Comitês Gestor e Consultivo do Programa. O Comitê Gestor será responsável pela operacionalização do Programa, enquanto o Consultivo será o espaço de diálogo entre o setor público e o privado para construção conjunta das iniciativas. Os comitês irão elaborar as diretrizes, assim como estabelecer os produtos e serviços prioritários do Programa, e encaminhá-los para a ABNT. A previsão é que as primeiras normas sejam publicadas até o primeiro semestre de 2025.



Fonte: Agência Brasil

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CMN amplia renegociação de dívidas rurais ligadas a eventos climáticos

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Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam mais um incentivo para renegociar dívidas. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos adversos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento.

A decisão permite a composição de dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.

A medida busca atender aos produtores que preenchiam os requisitos para renegociar os débitos, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo.

Quem será atendido

Poderão ser enquadradas:

  •     Operações prorrogadas: dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada;
  •     Dívidas com vencimento recente: operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse período.

O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.

O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.

A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias (bens tomados em caso de inadimplência) também poderão ser reavaliadas.

O produtor, no entanto, deve ficar atento. Embora a medida amplie as opções de renegociação, não significa aprovação automática do crédito.

Fundos constitucionais

O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas de acordo com a legislação vigente. 

Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.

Para os fundos constitucionais, a regra contempla dois grupos.

Primeiro grupo

Operações de custeio, comercialização e industrialização:

  •     renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026;
  •     adimplentes (em dia) no momento da contratação da nova operação.

Segundo grupo

Operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização:

  •     contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas;
  •     inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024;
  •     continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.

Entenda

A nova regra surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios para renegociação, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos.

Essa resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.

Publicada após um acordo entre o governo e o Congresso, a MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

Com a nova decisão, o CMN procura corrigir a lacuna e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural.

Conselho

O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.



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