Economia
Governo não tem “plano B” para MP do PIS/Cofins, diz Haddad
Economia
A equipe econômica e o Congresso Nacional dividirão o ônus de encontrarem uma alternativa à Medida Provisória (MP) 1.227, disse há pouco o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Com trechos devolvidos ao governo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a MP limitava as compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“Nós não temos [um plano B, outra proposta]. E estamos preocupados porque identificamos fraudes nas compensações de PIS/Cofins. Então, vamos ter de construir também uma alternativa para o combate às fraudes, que essa seria uma saída, mas eu já estou conversando com alguns líderes para ver se a gente encontra um caminho”, disse Haddad a jornalistas.
O ministro disse que tais tipos de negociações ocorreram no ano passado, com a Medida Provisória 1.185, que limitava o uso de incentivos fiscais estaduais para diminuir o pagamento de Imposto de Renda, e com a MP 1.202, que buscava revogar a desoneração da folha de pagamento e a contribuição à Previdência por pequenos municípios.
Nas duas ocasiões, o Congresso incorporou trechos das medidas provisórias a projetos de lei em regime de urgência. No entanto, não chegou a haver devolução dos textos ao governo.
O ministro ofereceu os técnicos da Receita Federal ao Senado para negociar um texto alternativo à medida provisória devolvida. “O Senado assumiu uma parte da responsabilidade por tentar construir uma solução, pelo que eu entendi da fala do próprio presidente Rodrigo Pacheco, mas nós vamos colocar toda a equipe da Receita Federal à disposição do Senado para a gente tentar construir uma alternativa, uma vez que tem um prazo exíguo e que precisa encontrar uma solução”, declarou Haddad.
Supremo
Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo e o Congresso têm 60 dias para encontrarem uma fonte de receita para compensar o prolongamento da desoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia. Os Poderes Executivo e Legislativo também precisam compensar a redução, de 20% para 8%, da contribuição à Previdência pelas prefeituras de cidades com até 126 mil habitantes.
Sobre uma eventual reoneração da folha de pagamento e dos pequenos municípios caso as negociações não deem resultado, Haddad disse que qualquer pergunta deve ser feita ao STF.
Fraudes
O ministro justificou a edição da MP 1.227 porque a Receita Federal detectou até R$ 25 bilhões por ano em suspeitas de fraude no uso de compensações de PIS/Cofins. As compensações tributárias são um mecanismo por meio dos quais as empresas obtêm descontos em tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva. No entanto, brechas e exceções na legislação permitem que as companhias, por exemplo, usem créditos de PIS/Cofins para abater o pagamento de Imposto de Renda.
“Vários empresários fazem o uso indevido das compensações, ao declarar créditos ilegítimos não reconhecidos pela Receita Federal”, justificou o ministro. Ele, no entanto, lembrou que nem todos os casos são fraudes. “Vamos responsabilizar criminalmente quem frauda dolosamente. Não o sujeito que por falta de dinheiro não conseguiu recolher imposto ou porque se enganou, não estamos falando disso”, acrescentou.
Embora tenha devolvido ao governo o trecho que restringia as compensações de PIS e de Cofins, Pacheco manteve a parte que obrigará as empresas a declararem, num sistema informatizado, os incentivos fiscais que recebem. Haddad disse que a manutenção desse trecho ajudará o governo. “Essas medidas servem para os contribuintes explicarem o que estão fazendo, dizer em que lei está fundamentando a prevenção, o que facilita a fiscalização”, afirmou.
Economia
CMN amplia renegociação de dívidas rurais ligadas a eventos climáticos
Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam mais um incentivo para renegociar dívidas. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos adversos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento.

A decisão permite a composição de dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.
A medida busca atender aos produtores que preenchiam os requisitos para renegociar os débitos, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo.
Quem será atendido
Poderão ser enquadradas:
- Operações prorrogadas: dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada;
- Dívidas com vencimento recente: operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse período.
O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.
O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.
A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias (bens tomados em caso de inadimplência) também poderão ser reavaliadas.
O produtor, no entanto, deve ficar atento. Embora a medida amplie as opções de renegociação, não significa aprovação automática do crédito.
Fundos constitucionais
O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).
A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas de acordo com a legislação vigente.
Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.
Para os fundos constitucionais, a regra contempla dois grupos.
Primeiro grupo
Operações de custeio, comercialização e industrialização:
- renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026;
- adimplentes (em dia) no momento da contratação da nova operação.
Segundo grupo
Operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização:
- contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas;
- inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024;
- continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.
Entenda
A nova regra surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios para renegociação, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos.
Essa resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.
Publicada após um acordo entre o governo e o Congresso, a MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Com a nova decisão, o CMN procura corrigir a lacuna e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural.
Conselho
O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país.
Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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