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Desastre climático faz vendas da indústria caírem 15,6% em maio no RS

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As enchentes e enxurradas provocadas pelas fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul a partir do fim de abril tiveram seu impacto negativo sobre a indústria gaúcha mensurado pela Receita estadual, que constatou uma queda de 15,6% nas vendas ao longo do mês de maio, na comparação com o mesmo mês do ano anterior.

Segundo boletim sobre arrecadação e emissão de notas fiscais no período, os setores mais impactados foram: insumos agropecuários, com -39,1% em maio; metalmecânico, com -24,4%; e de pneumáticos e borrachas, com -18,2%. O segmento de têxteis e vestuário, vendeu -17,2%, e o de Madeira, Cimento e Vidro, -16,1%.

O setor agropecuário vendeu -9,9% em maio, na comparação anual, enquanto as vendas no setor alimentos recuou 5,3%.

“Apesar disso, todos os setores analisados já apresentam sinal de retomada após o momento mais crítico da crise meteorológica”, disse em nota o governo do RS. De acordo com os dados oficiais, o maior impacto econômico foi registrado na primeira semana do desastre climático, em que a queda geral média chegou a ser de -37,3%.

O relatório sobre a atividade econômica gaúcha também detalhou os dados por região, com as maiores baixas verificadas na Fronteira Noroeste (-63,2%), no Alto do Jacuí (-28,6%), no Vale do Rio dos Sinos (-26,2%), no Vale do Taquari (-26,0%) e no Vale do Caí (-25,9%). A Região Metropolitana de Porto Alegre teve índice de -21,2% na comparação das vendas da indústria em maio de 2024 e 2023.

No geral, a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no RS em maio foi R$ 640 milhões (-16.1%) menor do que era projetado no início do ano. Segundo o governo gaúcho, 91% dos 278 mil estabelecimentos contribuintes do ICMS no RS estão situados em municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência. Desses, 44 mil estabelecimentos (16% do total), responsáveis por 27% da arrecadação de ICMS, estão situados em áreas que foram inundadas.

Impacto sobre o PIB

O impacto da tragédia climática no Rio Grande do Sul sobre a economia nacional ainda não foi inteiramente mensurado. Nesta semana, por exemplo, o Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou o crescimento de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro no primeiro trimestre deste ano, destacando, contudo, que o cálculo não capta o impacto das chuvas e enchentes em território gaúcho.

“Isso só vai aparecer quando tivermos as próprias pesquisas mensais referentes a esse período”, disse a coordenadora de Contas Nacionais do IBGE, Rebeca Palis.

Em 2023, o Rio Grande do Sul foi o estado com o quinto maior PIB do Brasil, atrás de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná. A economia gaúcha produziu R$ 640,299 bilhões no ano passado, o equivalente a 5,9% do PIB nacional.



Fonte: Agência Brasil

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Anatel publica novas regras para prevenir fraudes por meio de SMS

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4) novas regras para ampliar a segurança dos usuários de telefonia móvel e dificultar a aplicação de golpes por meio de mensagens de texto (SMS).

Com as regras, as operadoras de telefonia móvel ficam obrigadas a bloquear mensagens originadas de códigos não registrados. Cada código curto deverá estar vinculado exclusivamente a uma única empresa, facilitando a identificação da origem dos envios.

As exigências se aplicam ao SMS na modalidade A2P (Application-to-Person), utilizada por empresas para enviar mensagens automatizadas aos usuários. Nesse modelo, o remetente é identificado por um código curto, geralmente composto por poucos dígitos, como “29222”, em vez de um número de celular convencional.

O Conselho Diretor da Anatel determinou às prestadoras de telefonia móvel que, no prazo de até 90 dias, adotem medidas relativas ao envio dessas mensagens, como a implementação e manutenção de diretório setorial centralizado de códigos curtos, disponível para consulta pública, que permita identificar as pessoas jurídicas responsáveis pelo encaminhamento das mensagens e restrição do uso do serviço de envio de mensagens SMS A2P a pessoas jurídicas devidamente identificadas.

As operadoras terão de assegurar que cada código curto utilizado para identificar os remetentes das mensagens seja destinado ao uso exclusivo de uma única pessoa jurídica, vedado seu compartilhamento.



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