DE NOVO

CÂMARA DE VEREADORES CASSA MANDATO DE EDNA SAMPAIO NOVAMENTE; PARLAMENTAR VAI RECORRER

Trata-se da segunda vez que a petista perde o mandato e é declarada inelegível por 8 anos

Publicado em

Política

Foto Assessoria Parlamentar

Câmara Municipal de Cuiabá cassou o mandato da vereadora Edna Sampaio (PT), no início da tarde desta quinta-feira (6), no tumultuado e polêmico ‘Caso das Rachadinhas’. Dessa vez, foram 19 votos favoráveis, 1 contrário e 5 ausências. O vereador Renivaldo Nascimento (PSDB) foi o único a votar contra o relatório.

Trata-se da segunda vez que a petista perde o mandato e é declarada inelegível por 8 anos. A petista respondeu a um Processo Ético por quebra de decoro parlamentar por se apropriar da verba indenizatória que era destinada à então chefe de gabinete Laura Natasha de Oliveira.

Edna quando teve o mandato cassado na primeira vez, teve a perda do mandato declarada por 20 votos favoráveis. Porém, conseguiu junto à Justiça anular o processo por conta de erros protocolares, como excesso de prazo e cerceamento de defesa.

Esse explosivo caso veio à tona em maio do ano passado quando vazaram prints de conversas dela com a ex-chefe de gabinete. As informações indicaram que a parlamentar recebeu pelo menos R$ 20 mil em transferências feitas por Laura. As mensagens indicam que o dinheiro era referente à verba indenizatória que a servidora tinha direito. A parlamentar explicou, à época, que era usada apenas uma conta para custear os gastos do mandato.

Favoráveis

Adevair Cabral (Solidariedade)

Cezinha Nascimento (União Brasil)

Chico 2000 (PL)

Demilson Nogueira (PP)

Dilemário Alencar (União Brasil)

Luiz Fernando (União Brasil)

Eduardo Magalhães (Republicanos)

Felipe Correia (PL)

Jefferson Siqueira (PSD)

Kassio Coelho (Podemos)

Lilo Pinheiro (PP)

Marcos Britto (PV)

Maysa Leão (Republicanos)

Michelly Alencar (União Brasil)

Rodrigo Arruda e Sá (PSDB)

Rogério Varanda (PSDB)

Sargento Joelson (PSB)

Sargento Vidal (PSB)

Wilson Kero Kero (PMB)

Contrário

Renivaldo Nascimento (PSDB)

Ausentes

Didimo Vovô (PSB)
Edna Sampaio (PT)

Marcrean Santos (MDB)

Paulo Henrique (PV)

Mário Nadaf (PV)

Outro lado

Vereadora Edna Sampaio, minutos antes da votação, em transmissão realizada em seu perfil no Instagram, afirmou que o presidente da Câmara, Chico 2000, fez uma manipulação da opinião pública e dos vereadores para prejudicá-la. Ainda disse que este processo contra ela possui vícios e “desrespeita qualquer princípio legal”.

“Eu também acho que a justiça dos homens, mas também a de Deus, vai agir nesse sentido […]. Eu não estou desanimada, tenho certeza que a decisão do juiz vai ser pela anulação dessa bizarrice na Câmara, conduzida pelo presidente”, declarou a parlamentar.

 

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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