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Assembleia aprova criação da Comenda Desembargadora Shelma Lombardi de Kato

O presidente da ALMT argumenta que Shelma Lombardi de Kato é uma parte viva da história do Judiciário. “Uma figura única, com sua capacidade e cultura renomadas, a desembargadora Shelma Lombardi de Kato entrou para o Tribunal de Justiça com mérito

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A Assembleia aprovou a criação da Comenda Desembargadora Shelma Lombardi de Kato. Os deputados estaduais de Mato Grosso se reuniram em sessão ordinária nesta quarta-feira (22) e aprovaram, de forma unânime em segunda votação, o Projeto de Resolução 647/2023, que é de autoria do deputado Eduardo Botelho, presidente da Assembleia Legislativa. Esse projeto altera a Resolução nº 6.597, de 10 de dezembro de 2019, que trata das honrarias instituídas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

O artigo 1º do PR 647/2023 inclui o inciso XIV ao artigo 4º da Resolução nº 6.597 de 10.12.19, que passa a ter a seguinte redação: artigo 4º – XIV – Comenda Mulheres da Justiça Desembargadora Shelma Lombardi de Kato.

O artigo 2º cria a Seção XIV e inclui o artigo 15-C na Resolução nº 6.597. O artigo 15-C menciona que a Comenda Mulheres da Justiça Desembargadora Shelma Lombardi de Kato, do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso, tem o objetivo de homenagear mulheres que fazem parte do Sistema Nacional de Justiça em qualquer das esferas dos poderes, por relevantes serviços prestados. Em um parágrafo único, foi definido que os projetos de resolução para concessão da Comenda Mulheres da Justiça Desembargadora Shelma Lombardi de Kato serão analisados pela Comissão de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania e Amparo à Criança, Adolescente e Idoso.

O artigo 3º inclui um parágrafo único no artigo 18, que terá a seguinte redação: “Excepcionalmente nos anos de 2023 e 2024, cada deputado poderá indicar, além dos quantitativos previstos no caput deste artigo, por sessão legislativa, dez pessoas para receber a Comenda Mulheres da Justiça Desembargadora Shelma Lombardi de Kato”.

Na justificativa do projeto de resolução, o presidente da ALMT enfatizou que “a presença feminina tem crescido e se destacado desde a posse da primeira juíza do Estado de Mato Grosso em 1969. Ao homenagear as mulheres da Justiça, nada mais justo do que nomeá-las como Desembargadora Shelma Lombardi de Kato, a primeira juíza de direito a integrar os quadros de Mato Grosso”, conforme trecho da justificativa.

O presidente da ALMT, Shelma Lombardi, chegou ao cargo de desembargadora em 8 de novembro de 1979, alcançando o mais alto posto na magistratura. Muitos anos se passaram desde a instalação do Tribunal da Relação de Mato Grosso em 1874 até a entrada da primeira mulher no Tribunal de Justiça estadual.

Shelma Lombardi de Kato foi desembargadora de 1991 a 2009 e presidente da Corte Judicial entre 1991 e 1993. Até 2021, ela foi a única mulher a presidir a Corte Estadual de Justiça por um período de 28 anos, até que a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas assumiu como segunda presidente do TJMT para o biênio 2021/2022.

O presidente da ALMT argumenta que Shelma Lombardi de Kato é uma parte viva da história do Judiciário. “Uma figura única, com sua capacidade e cultura renomadas, a desembargadora Shelma Lombardi de Kato entrou para o Tribunal de Justiça com mérito. Além disso, é importante destacar que algumas Assembleias Legislativas criaram honras em nome de pessoas vivas, seguindo os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade”. 

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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