Aniversário
VÁRZEA GRANDE COMEMORA 157 ANOS COM VÁRIAS OBRAS SOB GESTÃO DO PREFEITO KALIL BARACAT
Nossos sinceros PARABÉNS VÁRZEA GRANDE PELOS 157 ANOS
Política
Prefeito Kalil Baracat (MDB), caminha com passos sólidos em seu 1º mandato, para gravar de forma indelével e inquestionável o seu nome como um dos maiores gestores, senão o maior de todos, da história de todos os tempos da cidade de Várzea Grande. Para tal constatação, não é necessário lançar mão de nenhuma pesquisa de opinião popular. Basta apenas ouvirmos os clamores das ruas, de todos os tipos de cidadãos.
Isso graças a firme determinação de Kalil em solucionar uma antiga e indisfarçável situação que assombrou e atordoou a maioria dos cidadãos várzea-grandenses, nos últimos 50 anos. Que foi a questão da velha e que, parecia, incontornável e conhecida deficiência no abastecimento de água para a população dessa tradicional e hospitaleira cidade-irmã da Cuiabá de todos nós, mato-grossenses.
Esse antigo e fantasmagórico problema já, praticamente, não existe mais, graças a tenacidade do prefeito Kalil, que, com pulsos firmes e muito bem assessorado pelos seus fiéis secretários, que, cada um em sua área de atuação, vem contribuindo de forma decisiva para o sucesso da gestão do chefe do executivo várzea-grandense.
O prefeito Kalil lançou um pacote de obras para o aniversário da cidade e inaugurou outras tantas, de ampla magnitude e de todos os tipos e gostos, como a mobilidade urbana (asfaltamento de vários bairros), na saúde, na educação, cuja dinâmica gestão sob o comando do profº Sílvio Fidélis, conseguiu alavancar Várzea Grande no cenário nacional, dentre outras pastas.
Só que, seguramente, o grande marco do prefeito Kalil Baracat, o seu inigualável mérito, é de que será eternamente lembrado como o gestor que conseguiu resolver o problema de abastecimento de água da cidade industrial, Várzea Grande, a segunda cidade de Mato Grosso. Isso não tem preço e jamais será esquecido.
Nossos sinceros PARABÉNS VÁRZEA GRANDE PELOS 157 ANOS, a eterna cidade que abraça todas as pessoas daqui e de acolá. Parabéns prefeito Kalil!
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Política
Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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