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MAURO RESPONDE EMANUEL AO VIVO NO RODA VIVA: “AUDIÊNCIA NÃO SE PEDE POR VÍDEO”

O pedido de Emanuel foi feito em vídeo divulgado nas redes sociais na última semana.

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O governador Mauro Mendes (União) foi questionado sobre pedido feito pelo seu rival, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), durante entrevista ao programa Roda Viva, nesta segunda-feira (29), em que o gestor da capital pediu uma audiência conjunta entre Estado e município, com o objetivo de discutir a situação da saúde pública em Cuiabá. O pedido de Emanuel foi feito em vídeo divulgado nas redes sociais na última semana. Embora não tenha descartado a possibilidade de um encontro, o governador disse que “convite não se pede com vídeo na internet”. Ele sugeriu ainda que o prefeito formalize o pedido em uḿ ofício ou em contato com seu chefe de gabinete e afirmou que, com seriedade, recebe Emanuel a qualquer momento. “Audiência se pede com ofício ou ligação para o chefe de gabinete. Até onde eu sei, isso não chegou lá”, disse. “O problema do prefeito de Cuiabá é que ele teve 19 operações policiais na Prefeitura. Como a Polícia Federal, Ministério Público, Delegacia de Combate a Corrupção fazem 19 operações e o cara está correto? Não está correto!. Eu tenho dificuldade em dialogar com esse tipo de político, mas dialogo, não tem problema.  Agora, quem vem com mentira e bravata fazendo vídeo na internet dizendo que está pedindo audiência. Pera lá, vamos ser sérios. Com seriedade, eu recebo ele a qualquer momento”.

 

 

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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