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A OAB/MT, e as entidades, Associação dos Magistrados Trabalhistas (AMATRA), Procuradoria Regional do Trabalho e a Associação dos advogados trabalhistas, promovem nesta quarta-feira (28), um ato pela defesa da competência da Justiça do Trabalho.
O ato ocorrerá no saguão de entrada do fórum trabalhista de Cuiabá/MT, com início as 08 horas da manhã, permanecendo o dia todo.
Mobilizações acontecerão em todo país.
Entendidades de todo Brasil subscreveram uma carta aberta em defesa da Justiça do Trabalho, onde ressaltam a necessidade do Supremo
Tribunal Federal, como guardião da Constituição da República, preservar a integral competência constitucional da Justiça do Trabalho.
Leia a íntegra da carta abaixo:
Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, juntamente com as entidades abaixo nominadas vêm a público manifestar a sua apreensão em face das restrições à competência constitucional da Justiça do Trabalho e enorme insegurança jurídica provocada pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, com profundas consequências na estabilidade do mundo do trabalho, na equidade tributária, na arrecadação previdenciária e fiscal, na livre concorrência e principalmente forte impacto nos direitos sociais estabelecidos pela Constituição de 1988.
O artigo 114 da Constituição da República atribuiu à Justiça do Trabalho a competência para julgar os conflitos decorrentes das relações de trabalho. O Supremo Tribunal Federal vem, no entanto, ao longo dos anos, impondo progressiva limitação à referida competência desse ramo do Judiciário.
O Direito do Trabalho foi estruturado sobre noções e princípios fundamentais, construídos por sólida doutrina, assim como é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho, texto legal que passa por constante processo de atualização. Trata-se do diploma legal brasileiro com maior número de alterações desde sua promulgação.
O contrato de trabalho, ao contrário de um contrato de natureza civil ou comercial, se estabelece entre pessoas com diferentes graus de autonomia e liberdade, especialmente em razão da subordinação e da dependência econômica que decorrem deste tipo de relação. Precisamente por isso, o artigo 9º da CLT, com vigência plena e íntegra, declara serem nulos os atos que visam a fraudar, desvirtuar ou impedir a aplicação da lei ao trabalho humano pessoal, não eventual, oneroso e realizado sob dependência. É preciso compatibilizar o princípio constitucional da livre iniciativa com o respeito a esse fundamento básico do direito do trabalho.
A Justiça do Trabalho tem a missão constitucional de aferir a natureza jurídica das relações de trabalho, e o faz a partir da análise fática do caso particular e dentro dos parâmetros do devido processo legal. Não há como sujeitar o Direito do Trabalho a abstrações e generalidades, sem que seu Juiz Natural considere as particularidades que compõem cada causa.
Os tribunais trabalhistas e seus magistrados merecem prestígio e respeito, como órgãos constitucionais aos quais compete exercer a jurisdição especializada, voltada à aplicação da lei, à segurança jurídica e à pacificação social.
Há, por fim, a necessidade de se assegurar que os processos distribuídos à Justiça do Trabalho tramitem nos trilhos do devido processo legal, sem sobressaltos, nem excepcionalidades que se transformem em insegurança jurídica e tratamentos díspares a circunstâncias semelhantes. Não cabe ao STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, a revisão de fatos e provas, quando os processos já foram regularmente instruídos e julgados pelos órgãos da justiça especializada, no exercício de suas atribuições constitucionais.
Por tais razões, as entidades signatárias, reconhecendo o papel do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição da República, propugnam pela preservação da integral competência constitucional da Justiça do Trabalho, nos exatos termos do artigo 114, assim como pela garantia dos direitos sociais assegurados pela Carta Magna e pela legislação pátria.
Conclamam, assim, a todas as instituições, profissionais e a cidadania para a adesão a esses propósitos, convictas de que esse é o caminho de preservação do projeto constitucional da República Federativa do Brasil. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa estão, ambos, elencados no artigo 1º da Constituição como fundamentos desse projeto!
São Paulo, 13 de novembro de 2023.
Polícia
“Nós deixamos uma marca”, diz Juca ao relembrar concurso realizado na Câmara de Cuiabá durante sua presidência
O deputado estadual Juca do Guaraná (psdb) recebeu, nesta quarta-feira (15), em seu gabinete, o presidente do Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Instituto Selecon), Rogério Vianna Rangel. Durante o encontro, os dois relembraram a realização do concurso público da Câmara de Cuiabá, promovido durante a gestão de Juca à frente da presidência do Legislativo municipal.
Na ocasião, o deputado destacou a importância do certame para fortalecer o quadro de servidores efetivos da Casa de Leis e ressaltou o legado deixado pela iniciativa.
“Nós deixamos uma marca de ter feito esse concurso para atender a população cuiabana e a Câmara de Cuiabá, que é de todos nós mato-grossenses, o parlamento mais antigo do Centro-Oeste brasileiro”, afirmou Juca.
O concurso público foi realizado para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de níveis médio e superior, contemplando funções como técnico legislativo, analista legislativo, controlador interno e contador.
Durante a visita, Rogério Vianna Rangel agradeceu a confiança depositada no Instituto Selecon e destacou a forma como o processo foi conduzido.
“Eu, em nome do Selecon, também agradeço ao deputado porque, de fato, fizemos um concurso histórico, graças à oportunidade que o Juca nos deu para realizarmos esse concurso com qualidade e segurança, mas, acima de tudo, com muita transparência”, declarou o presidente da instituição.
Ao final do encontro, Juca reforçou a importância da valorização do serviço público por meio de concursos realizados com responsabilidade, transparência e igualdade de oportunidades para todos os candidatos.
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