SEM FUNDAMENTO
STF quer penalizar jornalistas por entrevistas: Chico 2000 discorda da decisão do Supremo
Chico 2000 afirmou que o entrevistado é que deve ser penalizado por “declarações mentirosas”
Política
Vereador Chico 2000 (PL), presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, discordou incisivamente do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que jornais ou revistas podem ser responsabilizados judicialmente por declarações de um entrevistado acusando uma terceira pessoa de ato ilícito.
O chefe do Legislativo, em entrevista à imprensa nesta terça-feira (5), reagiu totalmente contrário à interpretação e afirmou que o declarante ´é que deve ser penalizado por “declarações mentirosas” e não a imprensa. “Particularmente entendo que deve ser penalizado aquele que deu a declaração falsa. Se o entrevistado faz uma declaração para a imprensa de algo que não é verdadeiro, ele sim, tem que ser penalizado”, disse.
Denúncias são corriqueiras no cotidiano político e na Casa de Leis não é diferente. Os indícios de irregularidades são amplamente divulgados pela imprensa que cobre as sessões na Câmara, levando os acontecimentos à população.
Contudo, o entendimento do STF pode acabar barrando a publicação de alguns casos. Na decisão dos ministros, um jornal ou revista poderão ser obrigados a pagar indenização por danos morais em algumas situações: se, na época da divulgação, havia indícios concretos de que a acusação era falsa ou se informação não for devidamente checada.
No julgamento, os magistrados deixaram claro que há uma “plena proteção constitucional” à liberdade de expressão” e que é “vedada qualquer espécie de censura prévia”.
Política
Lei confirma MP de socorro emergencial a vítimas de desastres climáticos
Já está em vigor a Lei 15.488, de 2026, que destina R$ 305 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esses recursos devem ser viabilizar ações emergenciais de socorro a vítimas de desastres naturais, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17).
Essa norma teve origem em uma medida provisória: a MP 1.356/2026, que foi publicada em maio.
Ao justificar a iniciativa, o governo federal destacou a ocorrência de eventos climáticos extremos no primeiro semestre deste ano, como estiagens ou excesso de chuvas em algumas regiões do país.
“Os meses de janeiro a abril do ano corrente foram marcados por diversos desastres originados por diferentes causas, em especial o excesso de chuvas, com forte impacto nas regiões Sul e Sudeste, inclusive com o registro de dezenas de óbitos. Para fins de garantia da segurança alimentar e hídrica, consideraram-se também os desastres de seca e estiagem em curso no país, sobretudo na região do semiárido”, afirmou o Executivo em mensagem que acompanhou a medida provisória.
O governo informou ainda que os desastres afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas — 203 mil delas em situação de deslocamento forçado em cerca de 1.240 municípios.
Tramitação no Congresso
A MP 1.356/2026 foi publicada pelo governo em maio. Durante a análise da medida provisória no Congresso Nacional, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) foi a relatora da matéria — no âmbito de uma comissão criada especificamente para analisar o texto.
A senadora apresentou parecer favorável à medida provisória. Ela ressaltou “a importância de que a execução dos recursos observe a ocorrência de desastres naturais em todas as regiões do país, inclusive aqueles relacionados à estiagem, às queimadas e aos incêndios florestais que afetam periodicamente os estados do Centro-Oeste e o Pantanal”.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada: pelo Plenário da Câmara no dia 12 e pelo Plenário do Senado no dia 13.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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