PROCESSO EXTINTO

Caso Isabele: STJ não julga recurso e extinção de processo contra adolescente que a matou é mantido

A defesa de B.O.C. já havia recorrido contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a extinção do processo de execução da medida socioeducativa de B.O.C., condenada pelo ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso contra a adolescente Isabele Guimarães Ramos, 14, em 2020 no condomínio Alphaville, em Cuiabá. O recurso de habeas corpus em favor da garota, pedindo a progressão da medida socioeducativa, só foi a julgamento este mês, ou seja, já após a extinção.

A defesa de B.O.C. já havia recorrido contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que manteve indeferido o pedido de progressão da medida socioeducativa de internação, mantendo o prazo de avaliação semestral fixado na sentença que a condenou. O habeas corpus foi ajuizado no STJ em 2021.

“A paciente não ostenta qualquer antecedente criminal, não praticou qualquer falta no decorrer do cumprimento antecipado da medida socioeducativa – ao contrário, o Laudo Psicossocial chega a ser exaustivo em relação aos apontamentos positivos em relação a sua conduta –, vem recebendo acompanhamento psicológico e psiquiátrico custeado por seus genitores já que a Unidade de Internação não os fornece, inexistindo, via de consequência, razões concretas para se indeferir a sua progressão”, argumentou.

Em julho deste ano, porém, a juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, extinguiu o processo de execução de medida socioeducativa de B.O.C., por considerar o relatório psicossocial que aponta que as metas do Plano Individual de Atendimento (PIA) já foram alcançadas.

Ao analisar o recurso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, então pontuou que já existe decisão posterior ao habeas corpus, que impõe medida mais branda.

“Há impetração posterior noticiando a desclassificação do ato infracional com imposição de medida socioeducativa mais branda, razão pela qual fica esvaziado o objeto desta impetração”, disse.

Na época do crime, B.O.C. era menor de idade. Em setembro deste ano ela completou a maioridade.

 

 

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Polícias Civis de Mato Grosso e Goiás prendem procurado por homicídio

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As Polícias Civis de Mato Grosso e Goiás prenderam, nesta sexta-feira (26.6), um homem, de 39 anos, condenado por um homicídio ocorrido em Santa Helena de Goiás.

A captura foi possível após trabalho integrado de inteligência e troca de informações entre a Delegacia de Nova Xavantina e a Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios (DIH), de Goiás

Após o crime, o suspeito se mudou para Mato Grosso e ficou morando em Nova Xavantina por alguns anos. Em 2024, ele se tornou suspeito de um roubo na cidade e, em meio à investigação, a equipe da Delegacia de Nova Xavantina descobriu o mandado de prisão por condenação transitada em julgado.

O procurado havia sido condenado a oito anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado e estava com mandado em aberto desde 2019.

Diante disso, a equipe realizou uma ação para cumpriu o mandado, porém, o condenado se mudou antes de a prisão ser concretizada, fugindo para Goiás.

A Polícia Civil de Mato Grosso seguiu com investigações para localizar o condenado e identificou seu novo paradeiro, em Goiânia. A equipe da Delegacia de Nova Xavantina indicou o local para a DIH de Goiás e o mandado foi cumprido nesta sexta-feira (26.06), na residência do condenado.

Após a prisão, o capturado será submetido à audiência de custódia e permanecerá à disposição do Poder Judiciário para o cumprimento da pena.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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