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Audiência pública discute projeto que quer proibir empresas de usarem garrafões exclusivos de água

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Foto: ANGELO VARELA / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou audiência pública, na tarde desta segunda-feira (11), para debater o projeto de lei 1622/2023, de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos), que estabelece a obrigatoriedade do sistema retornável intercambiável para garrafões destinados ao envase de água mineral natural e água potável de mesa.

A proposta veda a produção e comercialização de embalagem retornável de uso exclusivo em todo o território mato-grossense, bem como a inclusão de marca moldada, seja da empresa envasadora ou do distribuidor, em novos garrafões destinados ao envase de água mineral natural e água potável de mesa. Conforme Diego Guimarães, a principal finalidade do projeto é assegurar liberdade ao consumidor para que possam adquirir a água da empresa que escolherem.

“Hoje há dentro do mercado um desejo de se restringir o envasamento, ou seja, se você comprou um garrafão na empresa A, só vai poder comprar água depois também da empresa A. Nós não queremos isso, nós queremos garantir que o consumidor mato-grossense seja respeitado e que ele tenha a discricionariedade e possa escolher qual água ele quer beber. Então, o nosso projeto de lei trata da universalização e que seja intercambiável esse garrafão, ou seja, que qualquer empresa possa envazar esse garrafão, garantindo ao consumidor que a competitividade se mantenha dentro desse universo de comércio que existe”, frisou.

Conforme dados apresentados durante a audiência pública, atualmente as duas maiores empresas do ramo utilizam garrafões exclusivos. Fernando Sanchez, engenheiro sanitarista e membro da Associação das Águas Minerais de Mato Grosso (AAMMAG), afirmou que a entidade é favorável ao projeto e apresentou os motivos pelos quais 14 das 16 empresas existentes no estado acreditam que a sua aprovação resultará em benefícios para os consumidores mato-grossenses.

Segundo ele, a produção de todos os garrafões deve seguir determinações de instituições como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como possuir certificação do Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação (IQB).  “É irresponsável a afirmação de que é o vasilhame que garante a qualidade da água. O que garante é um conjunto de ações estruturais e não-estruturais. Todas as empresas possuem manual de boas práticas de fabricação”, declarou.

O engenheiro apresentou ainda imagens para comprovar que alguns estabelecimentos comerciais realizam o recolhimento apenas dos garrafões exclusivos produzidos pelas duas empresas, o que, em sua avaliação, estaria prejudicando os consumidores. “As únicas finalidades dos garrafões exclusivos são vincular o consumidor a um produto por até três anos, pressionar os distribuidores e pontos de venda, gerar aumento nos preços e eliminar a concorrência”, concluiu. 

Representando o Sindicato Intermunicipal da Indústria da Alimentação do Estado de Mato Grosso (SIAMT), o advogado André Ribeiro destacou os benefícios do garrafão exclusivo para os consumidores, entre eles, maior resistência do produto, a garantia do descarte em reciclagem em 100% dos garrafões vencidos, maior segurança e qualidade da água, uma vez que não é utilizado por outras fontes. 

O profissional afirmou ainda que o projeto de lei em debate é inconstitucional, pois, em sua avaliação, fere a questão da propriedade civil e comercial, bem como o Código de Águas, que são competências da União; cria descriminalização àqueles que por ventura se utilizaram de propriedade de terceiros, obriga quem já possui o vasilhame a utilizar de forma universal e fere a propriedade industrial, cuja competência também é Federal.

“Essa prática do garrafão exclusivo não é apenas do estado de Mato Grosso, existe em todo o âmbito nacional e não há nenhum prejuízo em se valer da utilização dessa embalagem para dar mais valor, mais garantia de qualidade ao produto e ganhar posição de mercado”, frisou.

Por fim, André manifestou-se favorável ao substitutivo ao projeto de lei 1622/2023, apresentado por lideranças partidárias na semana passada, que obriga os revendedores ou distribuidores de água mineral ou potável de mesa a aceitarem o garrafão de água mineral ou potável de mesa, independentemente do produtor do recipiente, do tipo de garrafão, exclusivo ou intercambiável, nas vendas à base de troca deste.

Jandir José Milan, vice-presidente da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), afirmou que o corpo jurídico da entidade também entende que o projeto é inconstitucional, mas parabenizou a realização de audiência pública para debater o tema.

O deputado Diego Guimarães, que é advogado e membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa, reforçou a legalidade da proposta. “Penso que há uma divergência de pontos de análise. Não se trata de propriedade intelectual e, sim, de direito do consumidor. Neste caso, é competência da ALMT tratar do assunto”, argumentou.

O promotor de justiça Wagner Fachone, da Promotoria do Consumidor de Cuiabá, destacou a importância do debate e informou que há um inquérito civil em andamento a respeito da matéria, com manifestações de ambos os lados.

Fiscal de defesa do consumidor do Procon-MT, Rogério Chapadense relatou que o órgão recebeu denúncias em 2019 acerca do uso de garrafões exclusivos que não foram confirmadas. Ressaltou, no entanto, que o órgão realiza monitoramento constante em prol do consumidor. “Se for detectado algum movimento no sentido de prejudicar o consumidor com alguma prática comercial desleal, o Procon vai atuar para punir aqueles que porventura estejam tentando prejudicar o mercado de consumo”, assegurou.

Fonte: ALMT – MT

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Debate aponta falta de pessoal no TRT-2 e demanda nomeação de concursados

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A falta de pessoal no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, foi tema de debate na Comissão Mista de Orçamento (CMO) nesta terça (18). Esse tribunal, também chamado de TRT-2, é o maior tribunal regional do trabalho do Brasil.

A deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), que conduziu a reunião, disse que o TRT-2 possui um déficit de 488 servidores — e que, por isso, é preciso nomear concursados.

Ela destacou que o TRT-2 responde por 19% dos processos trabalhistas do país e acumula quase 1 milhão de processos pendentes.

Segundo a comissão de aprovados no último concurso para esse tribunal, há cerca de 5,3 mil pessoas aguardando nomeação.

Acesso à Justiça

Ao defender a convocação imediata dos concursados, a deputada afirmou que as nomeações estão previstas na Lei Orçamentária de 2026. Ela também ressaltou que a falta de pessoal compromete o acesso à Justiça, especialmente para populações vulneráveis.

— A convocação dos concursados é urgente. A efetividade do TRT-2 importa porque ele tutela direitos de natureza alimentar e enfrenta violações que incidem com mais intensidade sobre as populações mais vulneráveis. O déficit de pessoal compromete a capacidade de resposta à sociedade — salientou Luciene.

Adoecimento

Integrante da comissão de aprovados no último concurso do TRT-2, Fernanda Coimbra de Lima declarou que a falta de servidores nesse órgão aumenta a sobrecarga laboral e o número de adoecimentos, “justamente numa casa que deveria zelar pelo ambiente de trabalho”.

— Isso resvala no cidadão, que é afetado com uma demora processual; na empresa, que vive numa incerteza constante; no advogado, que não sabe quando o processo vai findar e quando receberá seus honorários. Há uma gama de entes afetados. A Justiça do Trabalho não pode ser abandonada — protestou ela.

O TRT-2

De acordo com o próprio TRT-2, a jurisdição desse tribunal abrange 46 municípios, incluindo a cidade de São Paulo.

O órgão também informa que possui 217 varas do trabalho, 92 desembargadores, 512 juízes e 5.315 servidores, além de estagiários e profissionais terceirizados.

O debate na CMO, nesta terça-feira, também contou com a participação do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL-SP); da representante do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário de São Paulo, Camila Gradim; e da coordenadora-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal, Luciana Carneiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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