MATO GROSSO
Governo implanta eficiente sistema de rastreabilidade para monitorar madeira de florestas
Mais de 1.800 empreendimentos possuem madeira rastreável no sistema
Política
Com o Sisflora 2.0, Mato Grosso atende às exigências nacionais e internacionais de rastreabilidade, e garante ao mercado que o produto florestal de Mato Grosso tem origem lícita e pode ser comercializado. Isso foi possível porque o saldo de madeira dos empreendimentos do Estado foi migrado do antigo sistema, Sisflora 1.0, para o novo Sisflora 2.0.
Em outros Estados, apenas as novas explorações madeireiras, a partir da implantação do DOF+, em dezembro de 2022, têm rastreabilidade. Nestes casos, os saldos antigos continuam sendo transacionados sem rastreabilidade.
Conforme a superintendente de Gestão Florestal da Sema, Suely Bertoldi, para que isso fosse possível, foi essencial que o estado tivesse o seu sistema próprio e investido no aprimoramento do Sisflora 2.0.
“Hoje todas as guias florestais para transporte e exportação de madeira emitidas em Mato Grosso estão integradas e sincronizadas com o sistema federal, dando mais segurança para todos os mais de três mil empreendimentos que atuam no estado”, afirma.
O sistema está funcionando com a rastreabilidade integral do estoque de madeira para mais de 1.800 empreendimentos madeireiros. Para utilizar o novo sistema, é necessário ter feito o recadastramento do empreendimento e ele já ter sido analisado pela equipe da Sema.
Rastreabilidade da madeira
O Sisflora é um sistema estadual que tem como objetivo o monitoramento e controle da comercialização e o transporte de produtos florestais em Mato Grosso. O sistema possibilitou a implementação efetiva da cadeia de custódia em Mato Grosso, e rastreamento do produto florestal desde a extração da madeira, até a destinação final. Outra vantagem é a possibilidade de auditoria no próprio sistema, que melhora a disposição das informações e permite acesso aos órgãos de Controle. O sistema começou a operar em 19 de maio.
Com o novo sistema, o Estado atende também à Resolução 497 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que prevê procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa.

Política
Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Antidrogas para prever penas mais rígidas para o tráfico praticado com o uso de aeronaves.
Pela proposta, quem usar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de ter que pagar multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.
O texto também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. A pena prevista, nesse caso, é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.
O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 3632/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). O projeto original previa aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas.
O substitutivo estabelece aumento de penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave.
Resposta compatível
Carlos Jordy argumentou que a proposta estabelece resposta penal compatível com uma “realidade criminosa que evoluiu tecnologicamente”. “O emprego de aeronaves confere vantagem estratégica ao narcotráfico, reduzindo o tempo de deslocamento, aumentando o volume transportado e diminuindo o risco de interceptação”, observou.
Ainda de acordo com Jordy, a proposta sinaliza que a exploração do espaço aéreo para a prática de crimes não será tolerada, o que contribui para proteger a segurança pública, preservar a soberania nacional e evitar que o território brasileiro seja utilizado como corredor aéreo do tráfico internacional. “O uso de aeronaves revela maior organização, capacidade financeira e estrutura criminosa”, ressaltou o deputado.
Próximas etapas
O texto seguirá para votação do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
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