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Bares e Restaurantes de Chapada dos Guimarães voltam a funcionar com cuidados da Vigilância Sanitária

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Da Redação

Os proprietários de bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres foram surpreendidos com a determinação de fechamento de seus estabelecimentos, desde o dia da publicação do Decreto n. 022/2020 em 21 de Março de 2020, desde então, só estão podendo atender com entrega domiciliar ou retirada no local.

“Os bares, restaurantes e congêneres geram mais de 200 (duzentos) empregos diretos, sendo que a queda de receita pode gerar a demissão em massa de empregados”.

O Decreto n. 432/2020 do Governo do Estado de Mato Grosso não proibiu o funcionamento de bares, restaurantes e congêneres e estabelece as medidas a serem obrigatoriamente observadas para o funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres no âmbito do Município de Chapada dos Guimarães.

Mas a partir do último decreto do dia 11/04, os estabelecimentos comerciais de Chapada dos Guimarães só poderão reabrir limitando o atendimento a 50% da sua capacidade de lotação, desde que observadas as seguintes medidas: 

I – A disposição das mesas deverá observar o espaçamento mínimo de 02 (dois metros entre elas);

II – Os estabelecimentos ficam obrigados a promover o controle de acesso de clientes, de modo a garantir a ocupação máxima de 01 (uma) pessoa por metro quadrado, observada a área efetivamente destinada ao atendimento, o somatório de clientes e funcionários do estabelecimento e o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;

III – Afixar material com as orientações para prevenção ao contágio do COVID-19, conforme modelo a ser fornecido pela Vigilância em Saúde, disponibilizando em locais visíveis aos clientes, como balcões de atendimento, caixas, portas de acesso ao estabelecimento e sanitários;

IV – Estar dotado de pia para lavagem de mãos para clientes, com sabão líquido, papel toalha e lixeira disponíveis;

V – Não é recomendado a permanência nos estabelecimentos comerciais de pessoas que estejam nos grupos de riscos – idosos, pessoas que possuem doenças crônicas como diabetes, hipertensão, distúrbios cardiovasculares, insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica – ou que tenham contato com elas, bem como aqueles que apresentem sintomas como febre, tosse ou dificuldade para respirar;

VI – Os estabelecimentos deverão criar procedimentos específicos de avaliação do estado de saúde dos seus funcionários de forma a identificar de maneira proativa suspeitas ou contaminação pelo COVID-19;

VII – Os proprietários e funcionários deverão, no ato de chegado ao estabelecimento comercial, firmar declaração por escrito que não possui e não convive com nenhuma pessoa com sintomas ou confirmação do COVID-19;

VIII – Os estabelecimentos deverão disponibilizar dispositivo contendo álcool gel 70% nas barracas (em mesas ou suportes) para uso dos funcionários, comerciantes e clientes, em local de fácil acesso. O comerciante deve reforçar os procedimentos de higiene das mãos e antebraços;

IX- Os funcionários devem evitar tocar o rosto, nariz, boca e olhos. Caso isso ocorra, devem realizar a higienização das mãos e/ou uso de álcool gel imediatamente;

X – Os funcionários e comerciantes devem usar EPI: Máscara, Jalecos, Toucas, luvas, calçados fechados, não podendo ser utilizados adornos pessoais, tais como anéis, brincos, pulseira, relógios e, ainda, não deve ser usado unhas grandes ou com esmalte;

XI – As mesas e cadeiras, assim como maçanetas, cardápios, outras superfícies ou objetos compartilhados deverão ser higienizados a cada 30 (trinta) minutos ou imediatamente após o uso pelo cliente;

XII – Os manipuladores de alimentos deverão higienizar as mãos antes de começar o trabalho, após tossir, espirrar, soar o nariz, ou tocar o rosto, antes de manusear alimentos cozidos ou pronto para o consumo, antes e depois de manusear ou preparar alimentos crus, depois de manusear lixos, sobras e restos, depois de usar o banheiro, depois de comer, beber ou fumar, depois de lidar com dinheiro, ou seja, frequentemente;

XIII – A máquina de cartão deverá ser higienizada a cada utilização, com álcool gel 70% e papel toalha. 

XIV – Os estabelecimentos comerciais deverão dar preferência ao atendimento mediante prévia reserva, evitando aglomerações e filas;

XV – Os produtos saneantes utilizados devem estar notificados/registrados junto ao órgão competente. O modo de uso dos produtos saneantes deve obedecer às instruções recomendadas pelos fabricantes;

XVI – Os estabelecimentos somente poderão atender pelo sistema “à la carte”, sendo vedado a utilização do sistema “buffet” ou “rodízio”.

Nos estabelecimentos comerciais só será permitido a colocação de som ambiente, ficando vedado a utilização de bandas, cantores ou qualquer tipo de música ao vivo.

 

Foto: Prefeitura de Chapada dos Guimarães.

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Durigan defende que Brasil deve ampliar comércio exterior

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O ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu nesta segunda-feira (17) a estratégia de abertura do comércio de produtos brasileiros para outros países. 

Segundo ele, outros governos e investidores olham para o Brasil com confiança. “Em um mundo de incertezas, temos de construir o Brasil como um porto seguro, temos de projetar segurança e previsibilidade”, disse ao participar de evento na capital paulista.

Para Durigan, essa abertura deve ser baseada em negociações e não de dependência de um parceiro exclusivo, na Ásia ou na América do Norte, por exemplo.

“[O Brasil] vai fazer o debate sabendo de suas fraquezas e fortalezas”, apontou.

A fala do ministro ocorre no momento de tensão entre Brasil e Estados Unidos. Na semana passada, o governo federal anunciou a abertura formal do processo para avaliar se a imposição unilateral de tarifas por parte dos Estados Unidos (EUA) contra exportações brasileiras será respondida com base na Lei da Reciprocidade Econômica

Aprovada no ano passado, justamente em reação ao primeiro tarifaço do governo de Donald Trump, a Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impacte negativamente a competitividade econômica do Brasil.

Medidas fiscais

Durigan também argumentou sobre a adoção de medidas, como bloqueio de orçamento e limite de gastos obrigatórios, para que o país mantenha a estabilidade fiscal. 

“Precisamos manter uma trajetória fiscal, sem desestabilizar”, disse.

Sobre a reforma tributária, o ministro reconhece que pode amedrontar, por impor muitas mudanças. Porém, Durigan acredita que 2027 será um importante ano para a transição, e que, ao final, resultará em um sistema melhor, a médio e longo prazo, para o país. 

A questão dos juros também foi abordada. Durigan afirmou que não há condições de discutir crédito no país sem “juros civilizados”, por, conforme o ministro, serem a “milha final” dos ajustes de médio prazo necessários para o desenvolvimento do país.



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