MESA DIRETORA DA ALMT
Aprovação do RGA reflete firmeza e comprometimento da Mesa Diretora, diz Botelho
Também o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, Max Russi, comemorou a aprovação do RGA, lembrando a luta dos servidores para que fossem contemplados por essa lei.
Política
A aprovação do RGA Projeto de Lei 814/2022, decorre de comprometimento da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa com os servidores estaduais, afirmou o presidente da Casa de Leis, deputado Eduardo Botelho (União Brasil). Ele explica que a aprovação desse projeto é resultado do empenho parlamentar em prol das garantias inerentes ao funcionalismo público.
“Houve toda uma Força-Tarefa nessa sentido. A Mesa Diretora tem mantido essa sintonia de entendimento com os demais membros do Parlamento, sem distorções na análise do merecimento. Há coro positivo quando se trata de lutar pelos servidores estaduais, que representam valioso patrimônio público. Nada mais justo, portanto, que tenham seus direitos – também no quesito salarial – plenamente assegurados. A aprovação do RGA garante isso”.
LEI ORÇAMENTÁRIA/RGA
O Projeto de Lei 814/2022 estima a despesa do Estado para o exercício de 2023. O PLOA/2023 prevê receita líquida de R$ 30,815 bilhões. Trata-se de valor 15,91% maior, em relação ao exercício de 2022 (R$ 26,585 milhões).

Foto por Mayke Toscano – Secom-MT
Também o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, Max Russi (PSB), comemorou a aprovação do RGA, lembrando a luta dos servidores para que fossem contemplados por essa lei.
“O trabalho da Mesa Diretora foi fundamental para que os servidores tivessem o RGA incorporado oficialmente aos seus proventos. É um benefício importante, acoplado aos salários que a atual gestão do Executivo tem quitado em dia. Isso não acontecia regularmente em gestões anteriores, sabemos”.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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