Segue proibida a pesca nos rios do estado até final de janeiro de 2022
Começa a partir de hoje (1°) proibição de pesca nos rios de divisa do Mato Grosso
17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato
Polícia
Passa valer a partir de hoje (1°), a proibição de pesca em todos os rios de Mato Grosso. O defeso da Piracema já estava vigente nos rios de Mato Grosso desde o dia 1º de outubro, e vai até 31 de janeiro de 2022.
Durante quatro meses de defeso da piracema, fica proibida a pesca tanto amadora como profissional. O objetivo é garantir a proteção do período reprodutivo dos peixes das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia – Tocantins que banham o estado.
Para coibir a pesca ilegal, a fiscalização é intensificada nos rios por meio da operação “Sinergia Piracema”, realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Polícia Militar (PM), por meio do Batalhão de Proteção Ambiental, Delegacia Especializada de Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros Militar, Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e Juizado Volante Ambiental (Juvam).
Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás. Na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires, que faz divisa com o Pará.
Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás. Na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires, que faz divisa com o Pará.
Polícia
Chico Guarnieri é o 5º candidato mais multado do país por desmatamento
O deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB), que busca a reeleição este ano, aparece como o quinto candidato mais multado do Brasil por infrações ambientais desde 2023, segundo levantamento realizado pela Agência Tatu em parceria com o Intercept Brasil. A pesquisa identificou 49 candidatos de 15 partidos que, juntos, acumulam R$ 15,5 milhões em multas aplicadas pelo Ibama.
De acordo com o levantamento, Guarnieri recebeu uma autuação de R$ 970 mil por suposto desmatamento de 194 hectares sem autorização em uma propriedade localizada em Barra do Bugres, na região Médio-Norte de Mato Grosso. A área está inserida no bioma Amazônia.
Com o valor, o parlamentar tucano ocupa a quinta posição no ranking nacional de candidatos com maiores autuações ambientais. O levantamento também aponta que o PL concentra o maior número de nomes na lista: 13 candidatos do partido somam aproximadamente R$ 6 milhões em multas ambientais nos últimos três anos.
Defesa contesta autuação
A defesa de Chico Guarnieri, no entanto, questiona administrativamente a autuação do Ibama e contesta a dimensão da área apontada pelo órgão ambiental.
Segundo os advogados, durante a fiscalização teriam sido identificados apenas cerca de nove hectares dentro de área de preservação, número significativamente inferior aos 194 hectares considerados na autuação.
A defesa também sustenta que, posteriormente, a propriedade teve o Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), sem registro de passivo ambiental.
O episódio ganha peso político em meio à campanha eleitoral de 2026. Guarnieri tenta renovar o mandato na Assembleia Legislativa e, no início desta semana, ganhou um importante aceno político ao receber o apoio público do senador Flávio Bolsonaro, durante visita do presidenciável a Campo Novo do Parecis.
A situação, portanto, coloca o candidato tucano em uma posição de atenção justamente em um momento de disputa eleitoral, ao mesmo tempo em que sua defesa busca reverter administrativamente a penalidade aplicada pelo órgão ambiental.
Até o momento, trata-se de uma autuação administrativa contestada pela defesa, e não de uma condenação definitiva por crime ambiental.
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