Mato Grosso
Juíza determina soltura de oito pessoas acusadas de explodirem caixa eletrônico em setembro passado
Mato Grosso
Da Redação
A juíza da 5ª Vara Criminal de Cuiabá, Silvana Ferrer Arruda determinou que oito suspeitos de uma explosão em um caixa eletrônico em uma agência do Banco do Brasil, na região do CPA, em Cuiabá, ocorrido em setembro de 2019, sejam soltos. Eles foram presos pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), um dia depois do crime.
Na decisão, proferida na última terça-feira (21), a juíza determina a soltura de Erick Felipe da Silva, Wancley Etchever de Campos, Gabriel David de Campos Silva, Eneilton de Oliveira Martins da Conceição, André Felipe Alves Mendes, Leo nardo de Souza Novais Alencar, Maxwell Nogueira Silva e Luan Reis do Nascimento, todos acusados de integrarem uma organização criminosa especializada em explosão de caixas eletrônicos.
A juíza afirma que houve o encerramento processual, onde foram ouvidas as testemunhas e os réus foram interrogados, além disso, Silvana cita ainda a manifestação do Ministério Público, onde afirma que diligências complementares ainda devem ser realizadas e que possuem tempo incerto para serem concluídas, com isso, irá acontecer um “inevitável atraso na marcha processual, não podendo os réus arcarem com a segregação de suas liberdades”.
Ainda de acordo com a determinação, a demora torna as prisões ilegais e privariam os réus do direito de serem processados em prazo razoável.
“Se assim é, o Estado-juiz não pode compactuar com ilegalidades, punindo ad eternum os réus pelos delitos processados nestes autos, sendo, portanto, imperioso concedermos as suas liberdades provisórias, evitando, assim, que o prazo de formação da culpa exceda aquele parâmetro estabelecido em lei, todavia, aplicando medidas cautelares em substituição à prisão”, disse a juíza.
A magistrada impôs medidas cautelares de comparecimento a todos os atos em que haja necessidade de presença, manter o comprovante de residência e número de telefone atualizado e recolhimento noturno em domicílio nos dias de folga (sábados, domingos e feriados, durante o dia e a noite), além do recolhimento domiciliar nos dias úteis, no período das 20h da noite até as 06hrs da manhã, salvo comprovada existência de ocupação lícita que o force a permanecer nas dependências do local onde exerce seu trabalho.
Foto: Reprodução
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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