MEIO AMBIENTE
Blitz contra queimadas leva informação sobre sofrimento dos animais do Pantanal
Frutas podem ser doadas; ação foi realizada por meio de parceria entre a Prefeitura de Cuiabá e a Associação É o Bicho MT
Política
A Prefeitura de Cuiabá e a Associação É o Bicho MT se uniram neste fim de semana para realização de uma grande ação de conscientização contra as queimadas, que prejudicam diretamente os animais do Pantanal. A blitz educativa foi realizada na Rodovia Emanuel Pinheiro (MT-251) e contou com a distribuição de kits informativos sobre os danos causados por incêndios, arrecadação de frutas para animais silvestres, e entrega de mudas de árvores.
Por determinação do prefeito Emanuel Pinheiro, a ação teve o envolvimento da Defesa Civil de Cuiabá, Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob0, e Secretaria de Comunicação. Segundo o coordenador da Brigada Municipal, agente Kleuber D’moura, apesar de ser extremamente prejudicial para a população, as queimadas trazem um maior sofrimento para os animais.
“Na verdade, quem sofre mais com as queimadas são os animais. O ser humano tem a noção de, em um momento de perigo, correr e se proteger. Já o animal, se assusta e, por muitas vezes, corre para um local que vai oferecer mais risco ainda para ele. Nos nossos combates, o que mais vemos são animais mortos, principalmente animais rasteiros que não conseguem pular um foco”, explicou.
De acordo com ele, o trabalho de conscientização da população é um fundamental aliado das medidas de combate realizadas diariamente pela Defesa Civil de Cuiabá. O coordenador destacou que cada cidadão informado se torna um novo agente, ajudando a denunciar ocorrências de queimadas e, principalmente, no trabalho preventivo de manter limpas as áreas que podem ser alvo de focos de incêndio.
“Essa semana atendemos uma ocorrência em um terreno urbano que foi causado por muito lixo, resto de entulho, móveis que a população acaba jogando em terrenos. Educar a população que isso se torna um combustível para ocasionar um grande incêndio é de muita importância. Então, precisamos de um povo consciente para que possamos realmente dar um basta nas queimadas em Cuiabá”, disse D’moura.
A Associação É o Bicho MT é uma das instituições que tem ajudado a amenizar o sofrimento causado pelas queimadas aos animais silvestres da região de Poconé. Contando com parcerias, como a firmada com a Prefeitura de Cuiabá, a Associação tem buscado arrecadar frutas que possam servir de alimento para os bichos que vivem em áreas atingidas pelo fogo. Este é o segundo ano que o grupo realiza a campanha.
No ano passado foram mais de 300 toneladas de frutas arrecadadas e 580 mil litros de água. Os animais estavam sem alimentos, sem ter o que comer, sem água, e muitos morrendo. Diante disso, começamos essa campanha. Esse ano a demanda está ainda maior. Começamos agora a arrecadação, mas precisamos de muita colaboração, pois a demanda semanal é bem grande”, relatou a vice-presidente da É o Bicho, Tatiana Dias de Lima Carvalho.
A vice-presidente enfatizou ainda que é de extrema importância contar com a parceria da Prefeitura de Cuiabá, que tem ajudado na divulgação da campanha e no apoio das ações em andamento para a arrecadação. Ele contou que a Associação conta com diversos voluntários e que todos aqueles que quiserem fazer parte do grupo ou ajudar com doações podem entrar em contato pelo perfil do Instagram @eobichomt.
“Quem tiver interesse em ajudar pode entrar em contato conosco. No nosso perfil tem todas as informações sobre o nosso trabalho, dá para tirar dúvidas, saber onde estamos com posto de coleta. Temos uma câmara fria na Cooperativa Coorimbatá, no Porto, que é onde guardamos o que recebemos e também onde as pessoas podem levar as doações”, pontuou.
Política
Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores
Resumo:
- Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.
- A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.
A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.
O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.
As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.
O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.
“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.
No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.
Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.
“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.
O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.
Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.
Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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