CÂMARA DE VÁRZEA GRANDE

Máscara e álcool gel devem fazer parte da cesta básica distribuída no município

A proposta, para entrar em vigor, precisa ser sancionada pelo prefeito Kalil Baracat (MDB)

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Secom-VG

Foi aprovado pela Câmara de Várzea Grande (14.09) o Projeto de Lei n° 146/2021 o qual dispõe sobre a inclusão de máscaras e álcool em gel na cesta básica distribuída pela Prefeitura de Várzea Grande. A proposta é de autoria do presidente da Câmara Municipal, o vereador Fábio José Tardin – Fabinho (DEM).

Segundo o parlamentar, para ter direito ao kit, a família deve estar cadastrada e estar dentro do programa de distribuição de cesta básica do município. “Todos sabemos que a máscara é fundamental na prevenção de contaminação por Covid-19. Muitas pessoas não tem o poder aquisitivo para comprar máscara e por isso é fundamental que o Poder Público colabore com isso”, disse Tardin.

A proposta, para entrar em vigor, precisa ser sancionada pelo prefeito Kalil Baracat (MDB). “Estamos ainda em uma guerra contra essa doença. Qualquer incentivo do Poder Público para incentivar a prevenção, entre outras medidas são necessárias”, destaca Fabinho.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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