REDUÇÃO DOS FOCOS EM 2021

Número de focos de calor em MT neste ano é 54% menor do que ano passado

No Pantanal, a redução chega a 94% se comparados ao período de 1º janeiro a 14 de setembro de 2020

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Política

Foto: Assessoria - Secom-MT

O Corpo de Bombeiros de Mato Grosso contabilizou, de 1º de janeiro a 14 de setembro de 2021, um número de focos de calor 54% menor do que no mesmo período do ano passado. No Pantanal mato-grossense, a redução é ainda maior: são 592 focos de calor neste ano, contra 10.102 de 2020, uma redução de 94,14%.

A redução foi registrada em todos os biomas do Estado. Na Amazônia mato-grossense a queda foi de 31,73%, enquanto no Cerrado esse número foi de 44,87%. Os dados constam no Informativo 20 de Focos de Calor do Batalhão de Emergências Ambientais, que foi apresentado nesta quinta-feira (16.09), durante a reunião do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) Pleno da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que reúne todos os dirigentes dos órgãos de Segurança Pública.

Os investimentos realizados para o combate a temporada de incêndios florestais em Mato Grosso ultrapassaram R$ 70 milhões em equipamentos, veículos e a contratação de 100 brigadistas, dentre outras medidas do Governo de Mato Grosso, que possibilitaram uma estrutura maior do Corpo de Bombeiros. A antecipação do período proibitivo para 1º de julho também foi um diferencial para o resultado deste ano.

Na região do Pantanal foram implantadas mais duas unidades do Corpo de Bombeiros em Santo Antônio de Leverger e Poconé, que também fizeram a diferença para uma resposta mais rápida aos incêndios.

Onde estão os focos de calor em 2021?

Neste ano, a maioria dos focos de calor estão concentrados no bioma da Amazônia, que representa 60,9% dos focos de calor. A Amazônia ocupa 53,5% do território de Mato Grosso. Em seguida, 35,3% dos focos de calor estão no Cerrado, presente em 39,7% do território estadual. Por último, 3,8% dos focos estão no Pantanal, que corresponde a 6,8% da área de Mato Grosso.

As propriedades rurais são as que mais apresentam casos de focos de calor, com 73,9% dos 15.828 registrados este ano, até 14 de setembro. Em seguida, estão as Terras Indígenas com 18,3% dos casos. Depois vem assentamentos com 4,5% e as unidades de conservação com 3,3%.

“Não são áreas de mata fechada na Amazônia que tem queimadas. Em sua maioria, são áreas degradadas. Nas terras indígenas um dos motivos para o aumento dos focos de calor são de causa culturais”, explicou o comandante-adjunto do Corpo de Bombeiros, coronel Ricardo Antônio Bezerra da Costa.

Os municípios de Colniza, Paranatinga, Aripuanã, Gaúcha do Norte, Juara, São Félix do Araguaia, União do Sul, Nova Nazaré, Campinápolis e Canarana são os dez com mais casos de focos de calor em Mato Grosso.

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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